Dois homens são condenados por latrocínio tentado

Interrogados pela autoridade policial, ambos permaneceram em silêncio, mas perante o Juízo negaram a autoria do delito

Fonte: TJSP

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O juiz Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho, da 2ª Vara Criminal de Santos, condenou H.C.C. e G.B.B.S. a 15 anos, seis meses e 20 dias de prisão, porque subtraíram para eles, em companhia de um adolescente e de outro indivíduo não identificado, duas correntes, uma delas de ouro.


Segundo a denúncia das vítimas, D.S.G. e G.L.S. estavam na praia, jogando tamboréu, quando os acusados, que estavam em duas bicicletas, se aproximaram e anunciaram o assalto, exigindo a entrega da corrente que a vítima G., que assistia ao jogo, trazia em seu pescoço. Com a relutância na entrega, o adolescente puxou-a de seu pescoço, com a cobertura dos comparsas. Em seguida, abordaram a vítima D., que estava jogando. Um deles puxou a corrente e H. disparou a arma, baleando D. no rosto.


Logo em seguida a Polícia Militar foi acionada e prendeu os denunciados e o menor em flagrante delito. O outro envolvido conseguiu escapar. Interrogados pela autoridade policial, ambos permaneceram em silêncio, mas perante o Juízo negaram a autoria do delito. “Afinados, asseveraram que haviam se encontrado naquela manhã e se dirigiram até a escola para jogarem xadrez e que foram injustamente detidos, enquanto aguardavam para entrar na escola”, de acordo com a sentença. Eles negaram que estiveram na praia naquela manhã e disseram conhecer o menor.

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