Documento falso. Uso. Autodefesa.

O uso de documento falso para esconder a verdadeira identidade civil, com o objetivo de ocultar antecedentes criminais e também o fato de ter mandado de prisão contra o acusado, configura exercício de autodefesa e afasta a responsabilização do agente, por atipicidade de conduta.

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia - TJRO

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Palavras-chave: Documento falso.

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2 Comentários

Hélio Caetano da Cruz Advogado06/05/2010 10:56 Responder

Verifiquem por favor quem é o Apelante neste caso, e o teor da Ementa. Na parte de cima foi publicado que a turma Negou provimento por unanimidade e já no final, está escrito que deram provimento por unanimidade.

Hélio Caetano da Cruz Advogado06/05/2010 10:59 Responder

Desculpe, eu me equivoquei, é na escrita do Acórdão que está o antagonismo, está contraditório ao que foi decidido pela turma.

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