Documento falso. Uso. Autodefesa.
O uso de documento falso para esconder a verdadeira identidade civil, com o objetivo de ocultar antecedentes criminais e também o fato de ter mandado de prisão contra o acusado, configura exercício de autodefesa e afasta a responsabilização do agente, por atipicidade de conduta.
Hélio Caetano da Cruz Advogado06/05/2010 10:56
Verifiquem por favor quem é o Apelante neste caso, e o teor da Ementa. Na parte de cima foi publicado que a turma Negou provimento por unanimidade e já no final, está escrito que deram provimento por unanimidade.
Hélio Caetano da Cruz Advogado06/05/2010 10:59
Desculpe, eu me equivoquei, é na escrita do Acórdão que está o antagonismo, está contraditório ao que foi decidido pela turma.