Dívidas decorrentes do não cancelamento de conta corrente são legais

Magistrado relator explica que o encerramento de uma conta bancária deve ser feito através de um termo escrito, momento em que será verificada a existência de saldo negativo ou positivo, para que finalmente a conta possa ser encerrada

Fonte: TJDFT

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A 2ª Turma Recursal do TJDFT deu provimento a recurso de instituição bancária para declarar lícita a cobrança de tarifas decorrentes do não atendimento às regras de encerramento de conta corrente. A decisão, unânime, reformou a sentença original.


A autora sustenta que era titular de conta corrente universitária e que não realizou qualquer movimentação desde julho de 2010. Juntou, ainda, extratos bancários que comprovavam que, de julho de 2010 a março de 2013, houve somente a cobrança de mensalidade referente à manutenção da referida conta, juros e IOF.


Inicialmente, o magistrado relator explica que o encerramento de uma conta bancária deve ser feito através de um termo escrito (Resolução Bacen nº 2.747/2000 – art. 12, inciso I), momento em que será verificada a existência de saldo negativo ou positivo, para que finalmente a conta possa ser encerrada.


No entanto, o julgador verificou que não existia nos autos prova da afirmação de pedido de encerramento da conta, mas tão-somente a alegação da autora de que o pedido de encerramento foi feito por telefone, o que não atende às normas legais.


Assim, diante da não formalização da intenção de encerramento da referida conta, o Colegiado entendeu lícita a cobrança das taxas bancárias devidas, bem como a inscrição do débito no cadastro de inadimplentes e, por conseguinte, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Palavras-chave: cancelamento de conta corrente débitos

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