Distrito Federal terá de providenciar leito em UTI para paciente com pneumonia grave

Uma paciente com graves problemas de saúde conseguiu na Justiça local decisão favorável no sentido de ser internada em UTI de qualquer hospital público, com a maior brevidade possível.

Fonte: TJDFT

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Uma paciente com graves problemas de saúde conseguiu na Justiça local decisão favorável no sentido de ser internada em UTI de qualquer hospital público, com a maior brevidade possível. No hospital onde se encontra internada não há leitos de UTI vagos. A decisão, que concedeu a antecipação de tutela, foi proferida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF, nos autos da ação de Obrigação de Fazer movida pela autora. Caso não haja leito nos hospitais da rede pública, ela deverá ser encaminhada para hospital particular, em especial, o Hospital das Clínicas.

Dados do processo informam que a paciente sofreu derrame pleural extenso com diafungico presuntivo de pneumonia, com insuficiência respiratória aguda. Diz a peça inicial que a paciente necessita urgentemente de leito de UTI, conforme laudo de médico competente, já que apresenta além de pneumonia, rebaixamento do nível de consciência. Por ser hipossuficiente, a autora não tem condições de arcar com UTI em hospital particular.

Em trechos da decisão, diz o magistrado que o direito que se pretende tutelar (saúde) está protegido pela Constituição Federal, sendo da responsabilidade do Estado sua garantia. O art. 196 estabelece o seguinte: ?A saúde é direito de todos e dever do Estado...?.

A não concessão da tutela antecipada, segundo o magistrado, poderia causar dano irreparável ou de difícil reparação. ?O fundado receio de dano irreparável salta aos olhos?, completa o juiz. Por sofrer a paciente de doença grave, correndo risco de morte, entende o juiz não ser prudente aguardar o término da ação judicial para só então tutelar o bem jurídico (vida), pois nesse lapso, certamente, ela terá perecido.

Da decisão, cabe recurso.

Nº do processo: 2008.01.1.1

Palavras-chave: paciente

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