Distribuidora deverá fornecer energia a jovens portadores de necessidades especiais

A decisão é da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: TJSP

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Uma empresa distribuidora de energia elétrica foi condenada a fornecer eletricidade à residência onde vivem duas crianças que dependem de aparelho de oxigênio para respirar. A decisão é da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.


O autor da ação é o pai dos dois meninos, portadores de doença degenerativa progressiva. A empresa ré alegou que a instalação e fornecimento de energia não podem ser feitos, pois o imóvel estaria em situação irregular e próximo de linha férrea.


Para o relator do recurso, desembargador Walter Fonseca, ficou demonstrado que a casa está longe o suficiente da linha ferroviária, e portanto, fora da área de risco. Além disso, “condicionar a exigência da regularização cadastral do imóvel ao fornecimento de luz e energia elétrica, constitui violação ao direito à saúde e incolumidade física das crianças que moram no local”.


“A lei não exige a regularidade da propriedade do imóvel junto ao Poder Público para que haja o fornecimento de um serviço reputado essencial, bastando apenas que a posse seja exercida de forma pública, mansa, pacífica e sem oposição”, escreveu o relator em seu voto.


Os desembargadores Gil Coelho e Marino Neto também integraram a turma julgadora. A votação foi unânime.


Apelação n° 0012973-79.2011.8.26.0073

Palavras-chave: Distribuidora Fornecimento Energia Elétrica Portadores de Necessidades Especiais

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