Dissídio coletivo da Casa da Moeda será julgado pelo TST

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O ministro Luciano de Castilho Pereira foi sorteado como o relator do dissídio coletivo envolvendo a Casa da Moeda do Brasil (CMB) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira e de Similares (SNM), a ser examinado futuramente pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. A necessidade do julgamento resultou da impossibilidade de acordo entre as partes, verificada após a realização de duas audiências de conciliação, mediadas pelo vice-presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal.

A inviabilidade do acerto foi exposta durante a segunda audiência, quando se tornou evidente o conflito entre as partes. Os representantes patronais se queixaram de uma paralisação de quatro horas convocada pelo sindicato e promovida na última segunda-feira (28) com a adesão de 579 empregados. No Departamento de Cédulas, mais de 70% dos profissionais teriam aderido ao movimento, cuja comunicação revelou um tom agressivo por parte dos trabalhadores.

Por outro lado, os sindicalistas externaram sua insatisfação com o posicionamento adotado pela empresa em relação ao dissídio coletivo da categoria. Alegaram a falta de interesse da empresa em negociar ou apresentar proposta para a solução do conflito. ?Estávamos num clima completamente amistoso e tranqüilo, mas na medida em que se tomam posições antagônicas de forma exacerbada fica muito difícil a composição?, reconheceu o vice-presidente do TST.

A audiência estava destinada à busca de uma solução para a reivindicação do sindicato de extensão do plano de saúde gratuito a 732 empregados. Essa parcela de funcionários, de um total de quase 1.900, foi admitida depois de 1997, quando houve a imposição de que os admitidos a partir de então assumissem 50% dos custos do plano.

Conforme proposta formulada na audiência anterior pelo ministro Ronaldo Leal, da reivindicação original da categoria de reajuste salarial de 12%, a reposição ficaria em 8% com repercussão nas cláusulas sociais e os 3% restantes (sobre as cláusulas sociais) seriam destinados à constituição de um fundo para o custeio do plano de saúde.

Estudos preliminares da direção da Casa da Moeda apontaram para a inviabilidade da proposta, insuficiente, por si só, para fazer frente às despesas necessárias à extensão da gratuidade do plano de saúde a todos os empregados.

Por outro lado, a empresa alegou dificuldades impostas pela Resolução nº 9 do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais ? DEST para tomar qualquer decisão envolvendo gastos adicionais. Os trabalhadores argumentaram que outros órgãos ligados à administração pública, tais como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) têm firmado acordos com os empregados sem observar as limitações do DEST.

O ministro Ronaldo Leal chegou a apelar para a vontade política da direção da empresa, capaz, segundo o vice-presidente do TST, de superar os obstáculos administrativos à remodelação do plano de saúde.

Diante da impossibilidade de solução para a questão, foi determinado o sorteio do relator para o dissídio, cujos autos serão remetidos ao Ministério Público do Trabalho para a emissão de parecer. Cumprida essa etapa, o processo será encaminhado ao ministro Luciano de Castilho para elaboração de seu voto e posterior julgamento na SDC. (DC 150085/2005-000-00-00.3)

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