Disputa de 17 anos envolvendo a extinta Portobras e empresa de engenharia chega ao fim

Inicialmente, a empresa de engenharia pleiteou a quantia de Cr$ 358.253.924,40 (cruzeiros).

Fonte: STJ

Comentários: (0)




A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou uma disputa judicial iniciada em 1992 entre a Dolfim Engenharia S/A e a extinta Portobras (Empresa de Portos do Brasil S/A) em função do valor da dívida pelo inadimplemento de contrato de prestação de serviço de assessoria técnica, execução e fiscalização das obras de ampliação de portos e terminais.

Inicialmente, a empresa de engenharia pleiteou a quantia de Cr$ 358.253.924,40 (cruzeiros). O perito judicial calculou o valor da dívida em Cr$ 19.930.351,83 e o assistente técnico do perito, indicado pela Dolfim, em Cr$ 167.167.123,29, valor 738,76% superior ao encontrado pelo perito. A Justiça Federal manteve o valor calculado pelo perito.

No recurso contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Dolfim requereu o impedimento do perito nomeado pelo juízo por se tratar de servidor público federal lotado no Ministério dos Transportes ? ao qual era subordinada a Portobras, posteriormente sucedida pela União, ora recorrida. Sustentou que a nomeação de um perito com fortes laços profissionais com a recorrida não pode gozar da isenção necessária ao exame das provas constantes dos autos.

Em parecer, o Ministério Público Federal entendeu que a mera condição de servidor público federal do perito, na hipótese em que sua atuação funcional nada tenha que ver com o objeto da lide, não caracteriza impedimento à sua nomeação para atuar em causa a envolver interesses da União.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Castro Meira, reconheceu que, nos termos dos artigos 134 VI e 138 III do CPC, é vedado ao perito atuar em processo judicial na hipótese em que for ele lotado em órgão de direção ou administração de pessoa jurídica que figure como parte na lide, de maneira a preservar a imparcialidade e evitar eventuais favorecimentos.

Mas ressaltou que, no caso concreto, o perito nomeado ocupava o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Transportes Rodoviários da Secretaria de Produção do Ministério dos Transportes, exercendo função que não possuía qualquer correlação com as atividades anteriormente desempenhadas pela empresa recorrente junto à Portobras.

Segundo o ministro, como registrou o acórdão recorrido, o perito não teve qualquer participação nas relações que ensejaram o surgimento da ação e tampouco laborava nos setores da Administração Pública diretamente interessados no resultado do litígio, de maneira que não se pode presumir de maneira absoluta que o laudo seria tendencioso somente pela circunstância do expert exercer cargo em comissão no âmbito federal.

?No mais, ainda que assim não fosse, é igualmente certo que a recorrente não alegou, tampouco demonstrou, elementos e circunstâncias capazes de lançar dúvidas concretas a macular a atuação do perito?, destacou o relator, acrescentando que a empresa apegou-se exclusivamente ao fato de o perito ocupar cargo em comissão no Ministério dos Transportes para buscar a anulação do laudo pericial com base em meras suposições, todas de cunho essencialmente abstrato, no sentido de que teria ocorrido favorecimento da parte adversa.

Para Castro Meira, não havendo vínculo direto entre as atribuições do cargo em comissão exercido pelo perito, os fatos que levaram à instauração da controvérsia e os interesses governamentais eventualmente envolvidos, não há que se cogitar de impedimento.

?Ademais, dada a falta da demonstração de gravame às partes, seria profundamente lamentável, e equivocada, a anulação da perícia e o retrocesso procedimental com a devolução dos autos à primeira instância para que se reinicie um feito que se arrasta pelo Poder Judiciário por mais de 17 anos?. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Processo relacionado
Resp 870838

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/disputa-17-anos-envolvendo-extinta-portobras-empresa-engenharia-chega-ao-fim

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid