Diretor do IPDA avalia o PLC nº 39/2020 como positivo para a Administração Pública

José Anacleto Abduch Santos frisa que é fundamental que sejam realizados em conjunto o planejamento operacional e tático e a gestão dos riscos para o enfrentamento de situação de emergência de saúde.

Fonte: Enviado por NCA Comunicação

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

À espera de sanção presidencial, o Projeto de Lei Complementar - PLC nº 39/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, é uma importantíssima providência legislativa, que objetiva a cooperação entre os vários níveis de governo, avalia do diretor do Instituto Paranaense de Direito Administrativo - IPDA, José Anacleto Abduch Santos. Para ele, é fundamental que sejam realizados em conjunto o planejamento operacional e tático e a gestão dos riscos para o enfrentamento de situação de emergência de saúde pública. 


O PLC nº 39/2020 tem por objetivo implementar uma política de atuação cooperativa e conjunta, entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento de situações de emergência de saúde pública de importância nacional ou internacional, como é o caso da pandemia do coronavírus, “embora não seja norma destinada apenas a atender esta específica situação de emergência”, sublinha o diretor do IPDA.


Abduch Santos frisa que as ações descoordenadas e isoladas podem levar a graves prejuízos financeiros e materiais, “quiçá por multiplicidade de ações idênticas, inclusive para a saúde e para a vida da população”. O diretor do IPDA ressalta que a conjugação, por todos os entes federados, de recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos certamente atenderá os princípios da eficiência e da eficácia no combate das situações de risco. 


O diretor do IPDA entende que a ação conjunta propicia a racionalidade de identificação dos riscos e produz  a otimização dos recursos financeiros e materiais destinados à prevenção e ao tratamento dos riscos, bem como destinados a medidas de contingenciamento no caso dos eventos correspondentes aos riscos se concretizarem.


Enviado por NCA Comunicacao - E-mail: bebel@ncacomunicacao.com.br

Palavras-chave: PLC nº 39/2020 Administração Pública Planejamento Gestão de Riscos Enfrentamento Emergência

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/diretor-do-ipda-avalia-o-plc-no-392020-como-positivo-para-a-administracao-publica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid