Diretor do Denatran deve responder por restrição indevida de veículos

O órgão de trânsito reconheceu que houve a restrição irregular dos automóveis, ?por uma eventual ?utilização indevida? de servidor público?, sem especificar exatamente o que ocorreu

Fonte: TRF da 1ª Região

Comentários: (0)




A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região confirmou a legitimidade passiva do diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para responder judicialmente por restrição indevida de automóveis no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), por meio do sistema Renajud.


No processo originário, a TV SBT – Canal 4 de São Paulo S/A conseguiu, por meio de sentença de primeira instância, proferida pela 14.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o desbloqueio de vários veículos de sua propriedade que haviam sido bloqueados sem nenhuma justificativa legal pelo Denatran, responsável pelo Renajud. O órgão de trânsito reconheceu que houve a restrição irregular dos automóveis, “por uma eventual ‘utilização indevida’ de servidor público”, sem especificar exatamente o que ocorreu.


Ainda assim, a União argumentou que “as restrições impostas sobre os veículos através do sistema Renajud fogem à esfera de atribuição do diretor do Denatran, uma vez que são produtos de ordens emanadas do Poder Judiciário”. Isso porque a inserção dos automóveis no Renajud parte de ordens judiciais – no caso, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Dessa forma, a União pediu, em mandado de segurança, a reforma da sentença no que diz respeito à responsabilidade passiva do diretor.


Ao analisar os autos, contudo, o relator do processo no TRF1, desembargador federal Souza Prudente, manteve o entendimento de primeira instância por entender que a falha foi, exclusivamente, do Denatran. “Ao contrário do alegado pela recorrente, o ato impugnado não decorreu de ordem judicial, eis que, conforme restou apurado pela Corregedoria de Justiça de Minas Gerais (...), as restrições impostas sobre os veículos da impetrante foram decorrentes de inserção fraudulenta de dados, sem qualquer participação dos servidores dos quadros do TJMG”, frisou, no voto, o magistrado.


“Está legitimada para responder o writ a autoridade que praticou o ato (...), bem assim tem competência para corrigir a irregularidade apontada, no caso, o diretor do Denatran”, concluiu Souza Prudente. O voto do foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 5.ª Turma do Tribunal.

Palavras-chave: restrição indevida de veículo direito civil

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/diretor-do-denatran-deve-responder-por-restricao-indevida-de-veiculos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid