Direto do Plenário: Supremo julga procedente ADI que questiona transferência de militares para universidades públicas

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente, em parte, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3324).

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente, em parte, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3324) que questionava artigo de lei federal que permitia a transferência de militares e seus dependentes de universidades particulares para públicas.

O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que decidiu dar ao artigo 1º da Lei 9.536/97 interpretação conforme a Constituição Federal, de modo a autorizar a transferência obrigatória desde que a instituição de destino seja congênere à de origem, ou seja, de pública para pública ou de privada para privada.

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1 Comentários

Alexsandro Estudante de Direito17/12/2004 15:54 Responder

Ainda temos homens coerente no STJ, pois é um absurdo isso que vinha acontecendo

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