Direito à contagem de tempo especial é concedido a servidora pública

Uma servidora pública obteve, junto à Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a confirmação do direito à contagem diferenciada de seu tempo de serviço celetista sob condições insalubres.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Uma servidora pública obteve, junto à Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a confirmação do direito à contagem diferenciada de seu tempo de serviço celetista sob condições insalubres. A Turma Nacional não conheceu do incidente de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Turma Recursal de Minas Gerais que admitiu a contagem diferenciada. O julgamento aconteceu nesta semana, no Conselho da Justiça Federal, onde a Turma Nacional se reúne mensalmente.

A servidora trabalhou no período de 1º/10/1980 a 12/12/1990 como auxiliar de enfermagem, quando obteve um adicional de insalubridade de 40%. A partir de 1990, ela passou a trabalhar como servidora pública, regida pelo regime estatutário.

Em seu recurso, o INSS alega que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é dominante no sentido de não reconhecer a conversão do tempo de serviço especial em comum na contagem recíproca (que soma tempo de atividade privada com o serviço público) de tempo de serviço (Resp 448302).

O juiz federal relator do processo na Turma Nacional, Mauro Rocha Lopes, no entanto, constatou que há no STJ jurisprudência favorável à conversão de tempo especial em comum na contagem recíproca (Resp 490513). Por essa razão, a Turma Nacional não pôde conhecer do recurso do INSS, pois não se comprovou jurisprudência dominante do STJ em relação à matéria.

Processo: 2003.38.00.704408-8

Roberta Bastos
imprensa@cjf.gov.br

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