Dia 8 de Março: liberdade e segurança feminina nas redes sociais

Lorrana Gomes, advogada especialista em direito na web, fala sobre as leis de proteção à mulher na internet e o que precisa avançar para tornar o ambiente digital mais seguro para elas.

Fonte: Lorrana Gomes

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Reprodução: Pixabay.com

As mulheres vêm conquistando novos espaços a cada dia, e no ambiente virtual não é diferente. A presença feminina cresce e acompanha a evolução digital, mas apesar desse avanço, a ocupação nas redes sociais e demais ambientes da web acende um alerta: o quão seguras elas estão virtualmente?


“Assim como na vida real, as mulheres também se sentem desprotegidas no ambiente cibernético. É um local de muita troca de informação, que acaba propiciando ataques de pessoas mal intencionadas”, afirma a advogada especialista em direito cibernético, Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados.


Para a especialista, o ambiente digital ainda carece de regulamentação mais protetiva ao público feminino. Ela lembra que, embora haja a Lei Carolina Dieckmann  (Lei 12.737, de 2012) - que tem o intuito de definir crimes cibernéticos no Brasil - o número de vítimas de cibercrimes, sobretudo de mulheres que têm as contas e dados invadidos e divulgados sem permissão, não para de crescer.


Um estudo da empresa de segurança da informação Kaspersky revela que o Brasil foi o mais atingido por tentativas de cibercrimes em 2020. Apenas entre fevereiro e março do ano passado, o número de ataques cresceu 120% no país.


"Quando estamos falando de cibercrimes, devemos pensar que um comentário em uma foto ou o excesso de mensagens evasivas que reprimem uma mulher, discurso machista e a ridicularização pública de uma mulher podem ser considerados crimes”, aponta. “Quando uma mulher se sente incomodada em decorrência de algum fato, é fundamental que ela registre o boletim de ocorrência e informe às autoridades competentes”, orienta.


Lorrana também aconselha que as vítimas desse tipo de crime façam prints das mensagens, imagens e tudo que puder ajudar a narrar o ocorrido.


“Procure um cartório e providencie um ata notarial, com vistas a trazer maior credibilidade a prova, eis que prints são de fácil alteração e as mensagens podem ser excluídas ou se perderem”, finaliza.


Autora: Lorrana Gomes, advogada especialista em direito cibernético do escritório L Gomes Advogados.

Palavras-chave: Dia 8 de Março Liberdade Segurança Feminina Redes Sociais Lei Carolina Dieckmann

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