DF irá ressarcir paciente obrigado a adquirir kit hospitalar para cirurgia de emergência

A falta do kit para drenagem (Pigtail) no Hospital de Base de Brasília obrigou um paciente a pagar mais de dois mil reais para compra do material.

Fonte: TJDFT

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A falta do kit para drenagem (Pigtail) no Hospital de Base de Brasília obrigou um paciente a pagar mais de dois mil reais para compra do material

O Distrito Federal foi condenado a indenizar cidadão porque falhou na prestação integral do atendimento de saúde. O direito, estabelecido pela Constituição Federal de 1988, foi garantido pela Terceira Vara da Fazenda Pública, que condenou o DF a ressarcir paciente do Hospital de Base que precisou adquirir um kit, no valor de R$ 2.330 reais, para drenagem de pus no fígado.

Segundo os autos, o procedimento de urgência foi aconselhado por médico do próprio hospital. Diante da falta de material, o profissional pediu ao paciente que providenciasse a compra do kit. A condição financeira do doente, que é aposentado e recebe pouco mais de mil reais por mês, obrigou a família a se cotizar para aquisição do equipamento.

Na Justiça, o aposentado alegou que buscou atendimento na rede pública de saúde exatamente porque não tem condições econômicas de custear um tratamento particular. Em sua defesa, o DF sustentou que o direito à saúde está sujeito às políticas públicas de saúde e que não haveria norma legal para garantir o ressarcimento.

Para a juíza houve dano ao usuário do serviço de saúde e obrigação do Estado de indenizar o cidadão lesado. O entendimento está embasado na Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.080/90. Segundo a magistrada, o Estado é obrigado a fornecer o tratamento completo, o que inclui serviços médicos, exames, medicamentos e equipamentos necessários à realização dos procedimentos cirúrgicos e clínicos recomendados pelos médicos.

A magistrada não aceitou o argumento do DF de que o procedimento médico seria de alto custo e, portanto, fora dos padrões de atendimento da rede pública. Para ela, a falta do kit configura ?a culpa do serviço?. Ela lembrou que o tratamento foi recomendado pelos próprios profissionais da rede pública, o que obriga o Estado a fornecer serviço completo.

Nº do processo: 2008.01.1.025974-3

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Palavras-chave: paciente

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