Devedor com vários registros em cadastro de proteção ao crédito não tem direito à indenização por dano moral

Fonte: STJ

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Celio Fidelis analista de RH20/05/2008 0:23 Responder

Depende. Se o nome foi indevidamente incluido e contribuiu para o descontrole do sujeito??? A partir do momento em que o sujeito tem seu nome nos registros de controle de crédito, ele vira um marinalizado, não consegue emprego, não consegue outras forma de créditos para tentar renegociar suas dividas, e num mundo cada vez mais controlado onde existem varias empresas que detém os dados dos cidadãos onde o controle ultrapassa os limites do permitido. Então seremos cada vez mais escravos, onde o sistema fianceiro compra até a justiça.

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