Detran pode exigir pagamento de multa para fazer vistoria anual de veículo

De acordo com o juiz, a existência de multa é fato impeditivo para a vistoria e licenciamento anual do automóvel

Fonte: TRF2

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Exigir que o proprietário do automóvel pague a multa de trânsito como condição para fazer a vistoria anual não é um meio de constrangê-lo para quitar a dívida. A conclusão é da 5ª Turma Especializada do TRF2, que, acompanhando voto do juiz federal convocado Mauro Braga, negou o pedido de  um cidadão que pedia a anulação de auto de infração registrado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a baixa na pontuação lançada em sua carteira por esse auto e a liberação para fazer a vistoria anual no veículo. Todos os pedidos foram negados pelo Tribunal, no julgamento de apelação apresentada pelo motorista contra sentença da primeira instância da Justiça Federal.


De acordo com o processo, em setembro de 2002, o autor da causa foi multado por ter passado com seu Volkswagen Gol 1000 a 76 quilômetros por hora em um trecho da BR 101, em Itaboraí (RJ), no qual a velocidade máxima permitida é 50 quilômetros por hora.


O dono do carro chegou a negar que estivesse no local e que seria um caso de “clonagem de placa”, ou de “carro dublê”, mas o argumento não convenceu o relator do processo no TRF2, juiz federal convocado Mauro Braga, que ponderou que, se esse fosse mesmo o caso, seria de se esperar que houvesse diversas outras infrações de trânsito cometidas pelo mesmo veículo.


O magistrado ressaltou que a existência de multa é fato impeditivo para a vistoria e licenciamento anual do automóvel. Ele explicou que o artigo 22 da Lei 9.503/97 estabelece que compete aos Detrans em cada estado vistoriar e expedir o certificado de registro e licenciamento anual. Já o parágrafo 2° do artigo 260 da lei dispõe que as multas deverão ser comunicadas ao órgão responsável pelo licenciamento do veículo. No entendimento de Mauro Braga, a conclusão é que o licenciamento está relacionado com a existência ou não de multa. Para o juiz, a exigência do pagamento prévio da dívida é uma forma de regularizar a situação do carro.

 

Palavras-chave: Detran; Infração; Pagamento; Constrangimento; Lei 9.503/97

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