Determinada a retirada de crucifixos dos prédios da Justiça gaúcha

Relator diz que objetos ferem princípio da impessoalidade do Judiciário

Fonte: G1

Comentários: (9)




O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou na terça-feira (06/03), por unanimidade, a retirada de crucifixos e símbolos religiosos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão atende ao pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais. Os objetos devem ser retirados nos próximos dias.


Relator da matéria, o desembargador Cláudio Baldino Maciel afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado equidistante dos valores em conflito.


“Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção de crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios do Poder Judiciário no Estado do Rio Grande do Sul”, escreveu o desembargador.

Palavras-chave: Impessoalidade; Religião; Determinação; Princípio; Judiciário

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9 Comentários

advogadavaleriamedici@gmail.com advogada06/03/2012 22:23 Responder

Parabens ao Conselho da Magistratura, que busca o caminha para que vivamos a Constituição Federal. O espaço publico do judiciário relamente não é local para simbolos religiosos. Que os espaços publicos de todo o pais sigam este bravo exemplo e tambem retirem de seus ambientes simbolos religiosos. Estado e Igreja estão a muito desligados. Todas as religiões merecem respeito, portanto ter o simbolo de uma e não ter das outras e discriminação. Todos, independentemente de seu credo, devem ser tratados igualmente, a começar pelo próprio Poder Judiciário. Os que creem (independentemente no que creem )e os que não creem são iguais perante a Lei. E desta forma devem ser tratados. Belo exemplo.

Eda Lima Estudante de Direto07/03/2012 2:41 Responder

Infelizmente essa é mais uma decisão extremamente absurda e infeliz do Conselho da Magistratura. Na minha opinião a discriminaçção partem daqueles que agem dessa forma, afinal, qual o símbolo religioso que outras crenças poderiam apresentar, acredito que menhuma? A cruz representa o sofrimento de Jesus Cristo diante da falta que o homem cometeu (pecado). Não representa apenas uma única religião ou crença religiosa, mas a demonstração que Ele, preferi morrer daquela forma para nos salvar. Existe dor maior para uma mãe o de ver o seu próprio filho sendo torturado e crucificado até o seu último suspiro? O crucifixo é o símbolo que representa a imagem de Jesus Cristo pregado na Cruz . Cruz, é um instrumento de martírio, onde eram presos os condenados para morrer, ou seja, é o símbolo da aflição, infortúnio etc. Ao relator, desejo que ele nunca precise proferir a frase: Meu Deus me ajude, ou, Jesus Cristo livrai-me de todo o mal... Eda

daniel abogado07/03/2012 3:24 Responder

e tem gente q diz q outras religiões nao possuem símbolos. Pra tal afirmação sim que precisa de ajuda divida

Maria Beatriz advogada 07/03/2012 10:48

Necessitam de estudo... principalmente por opinarem convictos em seus equívocos (por falta de estudo).

MArcos Gandolfi Formando07/03/2012 11:17 Responder

Corretíssima decisão...que tal um tribunal enfeitado com a flexa da umbanda, estrela de Davi, entre outros simbolos religiosos...(por mais que eu ache que a cruz não representa nenhuma religião por si própria), ali não é lugar de adorar ao Cristo.

Yara Sanches advogada07/03/2012 11:41 Responder

Acho que existem coisas mais importantes com se preocupar, como por exemplo: a miséria, a falta de leitos nos hospitais, a moralidade da própria justiça, os salários altíssimos dos deputados (por que não fazem um movimento para impedir que os deputados aumentem seus salários ao bel prazer?). Num país como o nosso que tudo acaba em pizza é até piada uma o tribunal se dá ao trabalho de determinar a retirada de cruz de prédios públicos, deviam era tirar a fenda dos olhos e ver os inúmeros problemas que existem a sua volta , cuja solução muitas vezes depende de tão justos magistrados, por que não se empenham com tanto afinco em tornar os processos mais céleres e imparciais ?

Da Silva Estudante de Direito07/03/2012 11:49 Responder

[...] é lamentável que a justiça perda tempo e dinheiro resolvendo \\\"problemas\\\", que de certa forma, não existem, pois esse, nada é, comparado a imensidão de problemas que temos nos dias de hoje, e \\\"ninguém\\\" faz nada! Deveríamos estar discutindo, mais do que do nunca, sobre saúde, educação, segurança pública, etc. \\\"Princípio da impessoalidade do Judiciário\\\". É lamentável! E aos que protocolaram o pedido que façam o mesmo com os graves problemas sociais/econômicos que temos no Estado (RS), pais (Brasil) e no mundo.

valeria medici advogada 07/03/2012 17:01

Existem sim problemas de ordem religiosa no nosso meio e são muito graves. Digo isso por experiência propria. Advogo em defesa da liberdade religiosa e tenho vivido o tempo da inquisição, onde a crença das pessoas é colocada em duvida e estas mesmas pessoas são julgadas ( e condenadas) por causa, exclusivamente, de suas convicções religiosas. Este é um fato gravissimo, real, atual. Portanto, para aqueles que creem em Jesus digo: é um grande insuto à Deus salas de audiencias e julgamentos ter um crucifixo, pois ali o respeito a Deus é minimo (quando existe). Realmente, nestes lugares não pode estar a imagem de Jesus Crucificado. Podes acredtiar, não precisamos nos reportar para outros lados do mundo para vermos guerrass religiosas: aqui também existe. Tem quem se ache dono da verdade e não quer perder expaço para outros que pensam por si, utilizando o livre arbitrio dado pelo próprio Deus a todos os homens.

Yara Sanches advogada07/03/2012 11:49 Responder

onde tem fenda, leia-se venda

Ian Nassif Advogado Ateu07/03/2012 16:34 Responder

Inobstante a grita geral contra a decisão, entendo que a mesma foi corretíssima e oportuna. Num Estado laico não se pode admitir a existência de um símbolo representativo de uma única religião em locais públicos. Há que se levar em conta que pessoas de outro credo, ou mesmo sem nenhum (ateus e agnósticos), devem ser respeitadas. Afirmar que a justiça não pode perder tempo com \\\"tais assuntos\\\" é fechar os olhos para um detalhe: a decisão foi tomada por conta de um pedido legítimo feito por entidades capazes, e não o foi de ofício e por vontade própria do Relator e seus pares. Pensem com a cabeça e não queiram impor aos outros sua crença, que não é, nem de longe, a única ou, melhor, a que traz a única verdade.

Mariano Zanini Advogado/ Cientista Político07/03/2012 20:14 Responder

Excelênte e correta decisão!!! Finalmente colocou-se uma separação entre Estado e religião. Acredito que tal medida não visa entrar em confronto com determinada religião, mas sim garantir os Direitos Fundamentais de Ateus, Agnósticos, Muçulmanos, Budistas, Hebreus, Ubandistas, etc, que por uma imposição arbitrária tinham que conviver com determinado símbolo. Tribunal NÃO é templo ou local para expressar seu credo ou convicção religiosa! Parabéns!!!

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