Detentos são absolvidos de acusação de cárcere privado em Tupi Paulista

Eles se envolveram em uma briga dentro da cela

Fonte: TJSP

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Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal da Corte paulista manteve sentença que absolveu dois detentos acusados de manter companheiro de cela em cárcere privado. O julgamento aconteceu no último dia 18.


De acordo com a denúncia, C.A.M.M e A.L.S foram acusados de envolvimento em uma briga e imobilizado W.N, que se rebelava na cela em que todos estavam detidos. Por esse motivo, foram processados e indiciados por sequestro e cárcere privado, mas foram absolvidos das imputações pelo juiz Marcel Peres Rodrigues, da Vara Judicial de Tupi Paulista.


Para reformar a sentença, o Ministério Público apelou, mas o desembargador Euvaldo Chaib Filho negou provimento ao recurso, mantendo a absolvição. Segundo o desembargador, o depoimento da vítima foi determinante para a decisão. “O ofendido, também detento, isentou os ocupantes da mesma cela de qualquer responsabilidade. Contou que, na data dos fatos, envolveu-se em briga com outros presos, mas não houve privação de liberdade”, sentenciou.


Do julgamento, participaram também os desembargadores Eduardo Braga e Salles Abreu.


Apelação nº 0000814-63.2008.8.26.0638

Palavras-chave: Absolvição; Cárcere; Acusação; Prisão; Briga

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