Detento aproveita regalia do regime semiaberto para praticar novo assalto

Entretanto, a Câmara reduziu a pena inicialmente aplicada, de oito anos e oito meses para seis anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pelo fato de "Ratinho" ter menos de 21 anos na época do crime

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou condenação imposta na comarca de Camboriú, a um presidiário que aproveitou sua passagem do regime fechado ao semiaberto para praticar novo crime.


Rafael Virtuoso, também conhecido pela alcunha de “Ratinho”, invadiu um bar naquela cidade – na companhia de outro homem - e espancou violentamente o proprietário para levar certa quantia em dinheiro e pacotes de cigarro. Ele foi reconhecido por testemunhas.


Sua defesa ainda tentou argumentar que Rafael, no dia dos fatos, encontrava-se na prisão. Certidão juntada aos autos, contudo, informa que, três dias antes do crime, ele havia conquistado o direito ao regime semiaberto.


A câmara, de qualquer forma, reduziu a pena inicialmente aplicada, de oito anos e oito meses para seis anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pelo fato de Ratinho ter menos de 21 anos na época do crime. A decisão foi unânime.


Ap. Crim. n. 2009.050971-8

Palavras-chave: Crime; Regalia; Semiaberto; Assalto; Regime; Violência

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