Detenção de vigia que desacatou guarda com cabo de vassoura é legal, diz TJ

Justiça julgou improcedente o pedido de indenização ajuizado por um guarda que foi agredido verbalmente e ameaçado por um vigia

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por J.C.S., contra o Município de Florianópolis e o guarda municipal C.J.B.F..


Segundo o autor, vigia do estacionamento da Associação Florianopolitana de Voluntários (AFLOV), no centro da Capital, ele foi destratado por C.J.B.F., quando solicitou sua intervenção após atitude desrespeitosa de um cliente. J.C.S. disse que foi agredido verbalmente pelo agente, momento em que, para se defender, pegou um cabo de vassoura. Posteriormente, o guarda lhe algemou e o levou para a delegacia.


O ente municipal sustentou que C.J.B.F. agiu no estrito cumprimento do dever legal, uma vez que o autor desacatou sua autoridade. “No caso em testilha, o apelante nem ao menos conseguiu evidenciar de maneira contundente os fatos constitutivos de seu direito, razão pela qual presume-se que o guarda municipal agiu tão somente no estrito cumprimento do dever legal no caso em debate”, considerou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Agressão verbal; Ameaça; Desacato

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