Despacho mantém proibição à operação-padrão e determina manutenção dos serviços essenciais

O juiz reconheceu as medidas adotadas pela Diretoria Geral da Polícia Federal para permitir o acesso de funcionários da Infraero às áreas restritas nos aeroportos.

Fonte: Notícias do Ministério da Justiça

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Brasília, 07/04/04 (MJ) - A juíza federal da 6a Vara da Justiça Federal da Bahia, Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, confirmou a decisão da Justiça Federal de Brasília que proíbe, entre outras irregularidades, operação-padrão nos aeroportos e obriga o movimento grevista da Polícia Federal a manter os serviços essenciais e o efetivo de 30% por categoria.

No despacho, proferido em 2 de abril, ela considerou que a decisão da Justiça Federal de Brasília também se aplica ao Estado da Bahia, haja visto que a Federação Nacional dos Policiais Federais, entidade que organiza e coordena o movimento paredista, possui "abrangência nacional": "ao se examinar a natureza da Federação Nacional dos Policiais Federais, e sua finalidade estatutária de representar judicialmente os interesses individuais e coletivos dos servidores dessa classe e dos sindicatos filiados, entre quais o acionado, conforme se verifica às fls 14/18, portanto de abrangência nacional, percebe-se, pela natureza dos fatos apresentados na inicial, estar compreendida a atuação do demandado ao comando da mencionada Federação".

A Magistrada chega a transcrever, para fundamentar sua decisão, trechos da decisão anterior, em especial no tocante às determinações de:

"a) CESSAR as condutas abusivas, a título de "operação padrão", nos aeroportos, portos e postos de fronteira, ou quaisquer medidas que demonstrem a intenção de opor resistência injustificada à execução de serviço;

d) MANTER os serviços essenciais da Polícia Federal, por servidores que detêm atribuições específicas, tais como: serviço de plantão, serviços de custódia, condução de presos por requisição judicial, segurança de dignitários, proteção de testemunhas e de pessoas ameaçadas, emissão de passaportes, controle migratório nos aeroportos, portos e postos de fronteira, mantendo, nas demais atividades, o efetivo de 30% (trinta por cento) de servidores por categoria, em observância à Portaria nº 216/04-GAB/DG/DPF."

Decisão da Justiça Federal de Brasília - No dia 30 de março, o juiz César Antônio Ramos, da 7ª Vara da Justiça Federal de Brasília, determinou o fim das condutas abusivas por parte do comando de greve na Polícia Federal, tais como as "operações padrão" nos portos e aeroportos do país, que vinham sendo desenvolvidas nas duas últimas semanas. O juiz proibiu os abusos no exercício do direito de greve, responsabilizando diretamente as entidades sindicais que buscam a paralisação da PF, e permitiu o corte de ponto dos grevistas.

O juiz reconheceu as medidas adotadas pela Diretoria Geral da Polícia Federal para permitir o acesso de funcionários da Infraero às áreas restritas nos aeroportos. Os grevistas não poderão impedir o acesso "de pessoas autorizadas pela Direção da PF". Em caso de abuso e descumprimento da decisão, a federação estará sujeita a pagar multa diária de R$ 10 mil. O juiz negou também o pedido apresentado pela federação para que a Polícia Federal se abstivesse de cortar o ponto dos funcionários grevistas, que buscam a paralisação dos serviços há mais de 20 dias.

O juiz César Antônio Ramos mandou "cessar as condutas abusivas, a título de 'operação padrão', nos aeroportos, portos e postos de fronteira, ou quaisquer medidas que demonstrem a intenção de opor resistência injustificada à execução de serviço". Ele decidiu ainda pela manutenção dos serviços essenciais da Polícia Federal, por servidores que detêm atribuições específicas, tais como: serviço de plantão, serviços de custódia, condução de presos por requisição judicial e segurança de dignitários.

Os grevistas estão também impedidos, por conta da decisão judicial, de suspender os serviços de proteção de testemunhas e de pessoas ameaçadas, a emissão de passaportes, o controle migratório nos aeroportos, portos e postos de fronteira. A federação está sendo responsabilizada também pela manutenção em pelo menos 30% do efetivo para as demais atividades da Polícia Federal. Eles também não poderão impedir os funcionários de ter acesso ao local de trabalho.

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