Desfecho trágico em briga de bar será julgado pelo Tribunal do Júri

Discussão em bar após jogo de futebol acaba em morte

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença de pronúncia da comarca de Abelardo Luz, que enviou o julgamento de N.T. para apreciação pelo Tribunal do Júri. A acusação é de homicídio doloso consumado, praticado contra V.A.S., desafeto do réu. No apelo, N.T. requereu absolvição sumária por legítima defesa ou, como alternativa, a desclassificação para lesões corporais.


De acordo com os autos, o réu, no dia 31 de outubro de 2004, foi acompanhar uma partida de futebol de salão, oportunidade em que se encontrou com a vítima. No bar da quadra, V.A.S. começou a provocar N.T., fazendo-o sair do recinto. V.A.S., conforme o MP, chegou a lançar cerveja na direção do réu, no intuito de expulsá-lo do bar. Esta matéria, originalmente publicada em 2 de fevereiro deste ano, é republicada nesta data, para correção de equívocos registrados neste parágrafo.


Logo em seguida, teve início uma luta corporal entre os oponentes. O réu, na posse de uma arma, atirou contra a vítima duas vezes. Errou o primeiro disparo, mas acertou o segundo na cabeça de V.A.S., fato que provocou sua morte. A câmara rechaçou os argumentos do acusado, já que entendeu presentes provas da materialidade do crime, assim como indícios de sua autoria.

Palavras-chave: Homicídio; Rivalidade; Tragédia; Esporte

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