Desembargadora acusada de desrespeitar Lei Seca

Um incidente em Niterói na madrugada do sábado passado, envolvendo uma equipe de fiscalização da Operação Lei Seca, será apurado pela Secretaria estadual de Governo. O subsecretário de Governo, Carlos Alberto Lopes, coordenador das operações em todo o estado, informou que vai instaurar um procedimento depois de ouvir seus funcionários contarem que foram "constrangidos e ameaçados de prisão" pela desembargadora Renata Cotta, do Tribunal de Justiça do Rio, durante uma blitz na Estrada do Cafubá, no bairro de Itaipu.

Fonte: OAB-RJ

Comentários: (6)




Um incidente em Niterói na madrugada do sábado passado, envolvendo uma equipe de fiscalização da Operação Lei Seca, será apurado pela Secretaria estadual de Governo. O subsecretário de Governo, Carlos Alberto Lopes, coordenador das operações em todo o estado, informou que vai instaurar um procedimento depois de ouvir seus funcionários contarem que foram "constrangidos e ameaçados de prisão" pela desembargadora Renata Cotta, do Tribunal de Justiça do Rio, durante uma blitz na Estrada do Cafubá, no bairro de Itaipu. Segundo Carlos Lopes, o assunto será comunicado ao Detran e ao Tribunal de Justiça.

"Ela não podia fazer o que fez. Constrangeu a equipe de fiscalização e tentou intimidá-los. Chamou o grupo de apoio do TJ, ameaçando usar a força e prender os fiscais", afirmou o subsecretário ao GLOBO.

Fiscais denunciam tentativa de constrangimento Pelo relato da equipe de fiscalização, por volta das 2h, eles pararam um carro com um tenente-coronel do Corpo de Bombeiros e sua mulher ao volante.

Como ela estava sem habilitação e se recusou a fazer o teste do bafômetro, os fiscais decidiram levar o caso à 77ª DP (Icaraí). A confusão teria começado quando a desembargadora, irmã do oficial dos Bombeiros, chegou ao local. Segundo os fiscais, ela teria tentado usar o cargo para constranger a fiscalização.

Uma pessoa trouxe a carteira da mulher e ela acabou sendo liberada depois de ser multada duas vezes: por não fazer o teste do bafômetro e por dirigir sem habilitação. Nas blitzes, o procedimento padrão para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro é multar o motorista em R$ 957, apreender a carteira de habilitação dele e, se ele tiver sinais de embriaguez, levá-lo à delegacia.

Ouvida pelo GLOBO ontem, a desembargadora ficou indignada com a versão dos fiscais da Secretaria de Governo. Ela disse que os fiscais mentiram, mas confirmou que a mulher do seu irmão estava realmente sem habilitação e que não quis fazer o teste do bafômetro, "porque ninguém é obrigado a fazer". Mas alegou que em momento algum constrangeu a equipe de fiscalização e não fez qualquer ameaça de prisão.

"Nunca ameacei ninguém de prisão: eu dou voz de prisão ou não dou voz de prisão", afirmou Renata Cotta.

A desembargadora informou que estava dormindo quando foi chamada pelo irmão. Chegando ao local, ficou de longe assistindo ao desempenho dos fiscais. Ela só se identificou quando o chefe dos fiscais, um tenente da PM, não quis mostrar seus documentos ao irmão.

A desembargadora disse que o fiscal se excedeu: "Ele parecia uma pessoa desequilibrada. O que ele tinha que fazer é multar e, já que a carteira de habilitação foi apresentada, liberar. Foi preciso eu ligar para seu superior. Com essa versão ele só pode estar querendo desmoralizar o Judiciário", disse a desembargadora.

Informado pelo GLOBO do caso, o presidente do TJ, desembargador Luiz Zveiter, disse que a Coordenadoria de Segurança do TJ não foi acionada, mas garantiu que, se o caso for comunicado oficialmente, terá todo o interesse em instaurar uma investigação para apurar responsabilidades, ouvindo a desembargadora e os fiscais.

Palavras-chave: Lei Seca

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/desembargadora-acusada-de-desrespeitar-lei-seca

6 Comentários

Lúcio Micheli Brito Advogado31/03/2009 18:45 Responder

Boa tarde amigos, achei este caso bastante interessante caro amigos.Hoje em dia o que mais estamos vendo no Brasil, são casos desses de abuso de autoridade. Lúcio Micheli Brito.

Lúcio Micheli Brito Advogado31/03/2009 18:47 Responder

Boa tarde amigos, achei este caso bastante interessante caro amigos.Hoje em dia o que mais estamos vendo no Brasil, são casos desses de abuso de autoridade. Lúcio Micheli Brito.

Vianei Antônio Gomes Advogado02/04/2009 2:39 Responder

Mister uma digressão acerca da circunstancias que contornam as fiscalizações de trânsito. Não raro, em todo o Brasil, os agentes de trânsito quando em serviço de abordagem se colocam acima da Lei, eu defino como herança genética da ditadura militar, resultados do pior DNA, compulsam o CTB, como se fossem Ministros do STF, entretanto, a maior parte deles não tem conhecimento jurídico e nem de suas funções, Constituição, que Constituição, como um me disse a poucos dias: Que Constituição, que nada, a nossa Lei é outra. Atendia um cliente, na madrugada do dia 27/04/2009, posto da PRF BR277/PR ?curitiba x Paranaguá - próximo ao Pedágio de São José dos Pinhais. Meu cliente dirigia-se para sua casa às 00:30, quando ao passar sob uma passarela, ainda na cidade Curitiba, bateu seu carro em algumas pedras jogadas por assaltantes sobre a pista de rolamento. O carro apresentou defeito mecânico, parouno acostamento, outro automóvel também bateu numa das pedras porém não danificou a parte rodante. Logo chegou a viatura do pedágio, fato que inibiu o assalto. Meu cliente resolveu fazer um Boletim de Ocorrência porque o carro era alugado. Aí começou um drama, um imenso drama. O policial Federal que veio atendê-lo, prendeu o carro e encaminhou meu cliente para fazer exame no bafometro, o que aceitou de imediato, só que o resultado acusou 0,45 de alcool. O carro não tinha como rodar estava seriamente avariado e o meu cliente de vítima de tentativa de assalto passou a ser autor de delito. Chamado fui atendê-lo. de cara verifico que meu cliente não foi pego flagrante delito. O agente não o apanhou dirigindo o veículo. Em suma resolvi a questão, mas tive queouvir que a Lei do trânsito não obedece a Constituição. Assim funciona o Brasil. Então, tenho certeza que a Desembargadora não cometeu nenhum abuso de autoridade e no meu entender deveria tê-los prendido, porque ela viu eles cometerem excesso e desrespeitarem a Lei.

Hélio Caetano da Cruz Advogado08/04/2009 12:51 Responder

O que nós (do povo) faremos? Tudo está indo por água abaixo. Toda luta pela redemocratização desse país, está sendo jogada na lata do lixo; simplesmente porque os interesses particulares de alguns, estão sendo, sobrepostos sobre o interesse público. Quantas e quantas barreiras e comandos são montados aleatóriamente, sem que nenhuma autoridade responsável tome ciência disso. Quantas pessoas são barradas, humilhadas, desrespeitadas, sem que ninguém faça nada; absolutamente nada. Vocês querem saber porque? porque esses humildes cidadãos, não tem irmão Tenente Coronel, não tem irmã Desembargadora e assim por diante. Agora, pensem bem, se um Tenente Coronel não conseguiu resolver a situação, imagine, o porque da sua irmã Desembargadora ter que se deslocar até o local para fazê-lo. O que realmente esá acontecendo? O que faremos, o que será dos nossos filhos, que mundo eles receberão de nós. Deixo aqui um apelo aos que acham que estão acima da lei, que podem tudo, que porque detem algum cargo, ou que acham que o dinheiro compra tudo, ou vcs mudam, ou acabaremos todos no mesmo poço. Será uma pena aguradar que morram pessoas, que hajam agressões, que hajam humilhações para alguma coisa começar a ser feita. Que Deus tenha piedade de nós.

Orlando do Nascimento Costa Filho Advogado24/09/2009 22:53 Responder

Esse direito segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si, me parece que está no Pacto da Costa Rica, lá pelo art. 9. Isso é fantástico. Mas, por conta dessa prerrogativa, será que alguém poderá, por ex., viajar de avião e se recusar a passar por detector de metais, da mesma forma sua bagagem, com base nisso e entrar armado no avião???

ANTONIO GILMAR ESTAGIARIO DE DIEITO20/01/2010 0:41 Responder

Culpa dos Prefeitos o dos governadores que abrem concurso para fiscal de transitoe para policiais, não exigem nenhuma qualificação do candidato, e não o qualificam, o que eles aprendem é só como preencher talão de multa, o Codigo de Transito eles chamam de Lei, e a Constituição que é a Lei maior, eles desconhecem. é pra morrer de rire impor autoridade mesmo. chama-los de analfabetos e outros adjetivos.e depois ainda querem ganhar um otimo salario.ME DEIXE...

Conheça os produtos da Jurid