Desembargador suspende prisões de secretários

Foi dado prazo de 48 horas para que os advogados de defesa se pronunciem sobre o efetivo cumprimento da decisão judicial sobre reajuste salarial dos servidores

Fonte: TJRN

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O desembargador Virgílio Macêdo Júnior determinou a suspensão do cumprimento dos mandados de prisões expedidos contra os secretários de Administração e Recursos Humanos do RN, Antônio Alber da Nóbrega e do Planejamento e Finanças do RN, Francisco Obery Rodrigues Júnior.


O desembargador concedeu um prazo de 48 horas, contados da publicação do despacho, para que os advogados dos secretários se pronunciem sobre o efetivo cumprimento da decisão judicial que determina a concessão de reajuste salarial a servidores públicos estaduais.


A medida, no entendimento do desembargador, atende ao princípio do contraditório, quando deve ser ouvida a parte contrária e demonstrado o efetivo cumprimento da decisão judicial, que será divulgada nesta terça-feira, 29, publicada amanhã e, a partir da próxima quinta-feira, passa-se a contar o prazo estipulado.

 

Processo nº 2012.014913-4

Palavras-chave: Prazo; Prisão; Servido público; Governo do Estado; Decisão judicial; Reajuste salarial; Descumprimento

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