Desembargador nega soltura de advogado acusado de pedofilia
A defesa alega que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte da Justiça de 1º Grau, afirmando não existir requisitos legais para manter o acusado preso, em razão de ser réu primário, ter residência e emprego fixo
O Desembargador Raimundo Melo negou pedido de liminar em habeas corpus para que o advogado Airton José de Sousa respondesse, em liberdade, à ação penal em que é acusado de ter abusado sexualmente do menor K. S. S.
O habeas corpus foi ajuizado no TJMA, no plantão do domingo, 26, contra a decisão da juíza da 11ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Rosária de Fátima Almeida Duarte, que, a pedido da Polícia Civil e em concordância do Ministério Público Estadual (MPE), determinou a prisão de Airton.
O habeas corpus foi distribuído inicialmente ao desembargador plantonista, desembargador Cleones Cunha, que não analisou o pedido liminar, mas requisitou informações à vara sobre o caso. Com o fim do plantão, o processo foi distribuído ao desembargador Melo, que proferiu a decisão.
No pedido, a defesa alegou que Airton estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte da Justiça de 1º Grau, afirmando não existir requisitos legais para manter o acusado preso, em razão de ser réu primário, ter residência e emprego fixo. Se a liminar fosse aceita, Airton poderia permanecer em liberdade até o julgamento do mérito do habeas corpus.
Os autos foram distribuídos ao desembargador Raimundo Melo, que após analisar o pedido inicial, indeferiu a liminar, justificando não existir os requisitos necessários a sua concessão em sede de habeas corpus, bem como ressaltou que a condução do processo deve ser deixada ao prudente arbítrio da magistrada, pois, a proximidade dos fatos e das provas lhe confere efetivamente a faculdade de ser quem melhor pode aferir a ocorrência de circunstâncias ensejadoras de determinadas medidas.
Após as informações da juíza da 11ª Vara Criminal o processo será enviado à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, Em seguida, o habeas corpus será julgado pela 1ª Câmara Criminal do TJMA.