Desembargador mantém prisão preventiva de empresário

Prova documental e testemunhal colhida em procedimento investigatório criminal e em interceptações telefônicas deferidas pelo juízo de primeiro grau, são suficientes para decretação da prisão preventiva

Fonte: TJRO

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Denunciado, em tese, pela prática dos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, estelionato, fraude a procedimento licitatório e formação de quadrilha, o empresário Oberdã Plentz teve sua liminar (pedido antencipado), em habeas corpus, negada pela justiça. A decisão do desembargador Daniel Ribeiro Lagos, membro da 2ª Câmara Criminal do TJRO, foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 12/05.


Consta nos autos, que o acusado teria praticado tais crimes em processos administrativos municipais, através do superdimensionamento da quilometragem das rotas/linhas licitadas pelo município de São Francisco do Guaporé (RO) para o transporte escolar nos anos de 2009 e 2010. Para o magistrado, a existência de onze fatos descritos, com prova documental e testemunhal colhida em procedimento investigatório criminal e em interceptações telefônicas deferidas pelo juízo de primeiro grau, são suficientes para decretação da prisão preventiva.


O desembargador disse ainda que "medida extrema é necessária em razão da gravidade e peculiaridades dos fatos, pois causou danos aos cofres públicos. Além disso os prejuízos não se limitam a órbita material, e sim no sentimento de abandono da população", destacou.


Mais envolvidos


Além de Oberdã Plentz, que se encontra foragido, o juiz de direito Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, titular da comarca de São Francisco do Guaporé, decretou a prisão preventiva dos empresários Adelmo Nunes da Silva e Nildo do Carmo e do secretário municipal de educação Osmar Alves da Silva. Os envolvidos no processos estão recolhidos na unidade prisional do município.

Palavras-chave: Prisão; Prevenção; Interceptação; Justiça; Testemunha

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