Desembargador mantém prisão preventiva de empresário
Prova documental e testemunhal colhida em procedimento investigatório criminal e em interceptações telefônicas deferidas pelo juízo de primeiro grau, são suficientes para decretação da prisão preventiva
Denunciado, em tese, pela prática dos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, estelionato, fraude a procedimento licitatório e formação de quadrilha, o empresário Oberdã Plentz teve sua liminar (pedido antencipado), em habeas corpus, negada pela justiça. A decisão do desembargador Daniel Ribeiro Lagos, membro da 2ª Câmara Criminal do TJRO, foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 12/05.
Consta nos autos, que o acusado teria praticado tais crimes em processos administrativos municipais, através do superdimensionamento da quilometragem das rotas/linhas licitadas pelo município de São Francisco do Guaporé (RO) para o transporte escolar nos anos de 2009 e 2010. Para o magistrado, a existência de onze fatos descritos, com prova documental e testemunhal colhida em procedimento investigatório criminal e em interceptações telefônicas deferidas pelo juízo de primeiro grau, são suficientes para decretação da prisão preventiva.
O desembargador disse ainda que "medida extrema é necessária em razão da gravidade e peculiaridades dos fatos, pois causou danos aos cofres públicos. Além disso os prejuízos não se limitam a órbita material, e sim no sentimento de abandono da população", destacou.
Mais envolvidos
Além de Oberdã Plentz, que se encontra foragido, o juiz de direito Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, titular da comarca de São Francisco do Guaporé, decretou a prisão preventiva dos empresários Adelmo Nunes da Silva e Nildo do Carmo e do secretário municipal de educação Osmar Alves da Silva. Os envolvidos no processos estão recolhidos na unidade prisional do município.