Desembargador mantém decisão que beneficiou pensionista.
Por entender que não existe possibilidade de grave dano ao interesse público, o desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), negou pedido formulado pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) para que fosse suspensa decisão singular que concedeu a Isabela Cristina Gomes Arruda Messias, o direito de continuar recebendo pensão em razão da morte de seu pai, mesmo após completar 18 anos.
Por entender que não existe possibilidade de grave dano ao interesse público, o desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), negou pedido formulado pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) para que fosse suspensa decisão singular que concedeu a Isabela Cristina Gomes Arruda Messias, o direito de continuar recebendo pensão em razão da morte de seu pai, mesmo após completar 18 anos. Na decisão, o juízo singular determinou a continuidade do benefício sob o argumento de que a requerida depende da pensão deixada pelo pai para custear seus estudos.
Apesar de o Ipasgo ter sustentado que a continuidade do benefício não tem previsão legal, Lenar afirmou que não não existe motivo para concessão da medida. "A norma legal deixa expresso que a apreciação, tendo em conta o manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade, tem por objetivo tão-só evitar grave lesão á ordem,saúde, segurança e a economia públicas. Nesse caso não vislumbro tais fatores", frisou.