Desembargador federal vai responder por posse de arma de fogo de uso restrito

A denúncia, aceita pelo Superior Tribunal de Justiça, foi embasada em investigação feita pela Operação Têmis

Fonte: MPF

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A denúncia, aceita pelo Superior Tribunal de Justiça, foi embasada em investigação feita pela Operação Têmis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou hoje, 21 de outubro, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o desembargador federal Roberto Haddad por posse de arma de fogo de uso restrito. A arma, dissimulada em forma de caneta, foi encontrada durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.

O MPF denunciou 16 pessoas, entre elas os desembargadores federais Alda Basto, Nery Júnior e Roberto Haddad, por formação de quadrilha. Alda Basto também foi acusada de corrupção passiva, prevaricação, posse ilegal de arma e falsidade ideológica. Roberto Haddad foi acusado de exploração de prestígio, advocacia administrativa qualificada e posse ilegal de arma. Nery Júnior também foi denunciado por prevaricação. O STJ, no entanto, apenas recebeu a denúncia contra Haddad por posse de arma e rejeitou quanto aos demais crimes atribuídos a ele e aos demais desembargadores.

Ao apresentar a denúncia, o MPF pediu o desmembramento do inquérito para a apuração de outros fatos, relativos propriamente à corrupção. Agora, vai requerer que esses fatos sejam apurados.

Operação Têmis - As investigações que resultaram na Operação Têmis, deflagrada em 2007, tiveram início em agosto de 2006, a partir de iniciativa do Ministério Público Federal, que requisitou a instauração de inquérito judicial, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para apurar denúncia de que juiz convocado no TRF-3 teria recebido valor para proferir determinada decisão em favor de particular em detrimento da fiscalização fazendária.

Após a instauração do inquérito judicial, as investigações se desenvolveram com intensa atuação conjunta da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Receita Federal. No curso das investigações, revelou-se a existência de uma organização criminosa formada por advogados, juízes que atuam em 1º grau, bem como convocados no TRF-3 e por desembargadores federais desse tribunal, contadores, donos de bingos e de empresas importadores de máquinas caça-níqueis, um procurador da Fazenda Nacional, servidora da Receita Federal, empresários e lobistas. O inquérito foi remetido, então, para o Superior Tribunal de Justiça.

Segundo apontam as investigações, a atuação da organização criminosa consistia em obter decisões dos magistrados envolvidos que atendiam aos interesses dos donos de bingos e dos empresários, que se utilizavam dos serviços ilegais oferecidos por aquela. Outra área de atuação da organização criminosa estava relacionada à obtenção de decisões em matéria tributária, que viabilizavam a compensação indevida e/ou a suspensão da exigibilidade de créditos tributários de grande monta.

Para encobrir os valores utilizados, recebidos e repassados pela organização criminosa, eram utilizadas empresas de fachada ou fantasmas, para a lavagem de ativos.

Palavras-chave: arma de fogo

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