Desembargador do TJSP ironiza "copia e cola" em apelação

Desembargador Ruy Coppola classificou a Apelação de ?um Ctrl + C, Ctrl + V da contestação

Fonte: Conjur

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O desembargador Ruy Coppola, da 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, aproveitou recurso ajuizado pela Telesp para dar um puxão de orelha na defesa da companhia e criticar a padronização das petições. "O que é interessante, nos processos envolvendo as prestadoras de serviço de telefonia, TODAS ELAS [sic], é que o consumidor reclama de algo, elas não comprovam que não fizeram o algo que foi reclamado, dizem que podem fazer tudo, e não explicam nada", diz ao abrir seu voto. Relator da peça em que a empresa questiona acórdão da 4ª Vara Cível da comarca de São Sebastião, Copolla classificou a Apelação de “um Ctrl + C, Ctrl + V da contestação”.


De acordo com o acórdão, o autor da ação reclamou da cobranças indevidas por minutos utilizados com internet (no valor de R$ 83,50) e por serviços de manutenção que não foram pedidos (R$ 7,38). O texto informou que o cliente disse não ter computador e negou ter feito qualquer solicitação de manutenção. Ele pediu a declaração de nulidade dos débitos não reconhecidos e a condenação da Telesp para que restituísse em dobro o valor pago indevidamente, sendo parcialmente acolhida sua demanda em primeira instância.


Entretanto, o desembargador Ruy Coppola aponta em que a empresa sequer abordou os dois pontos que motivaram a queixa do cliente. Em seu voto, diz que a defesa limitou-se a destacar a legalidade das faturas emitidas e a confirmar que foi feita vistoria em seus equipamentos e no do assinante. Mais adiante ironizou, classificando de bom humor da defesa, a inclusão de informações sobre a fiscalização dos registros e processos adotados pela Agência Nacional de Telecomunicações e Associação Brasileira de Notas Técnicas. E seguiu com uma passagem inusitada: disse que chegou a cair da cadeira de "tanto rir" ao ler o trecho da peça da defesa.


"A verve do douto procurador da ré é tanta que chegou a transcrever trecho de um laudo, onde o perito judicial nomeado destacou a extrema confiabilidade do sistema de registros da ré: ‘O grau de confiabilidade de tais registros é elevadíssimo, praticamente 100%’.”, escreveu em seu voto. "Qualquer usuário de rede social, se escrevesse isso, logo em seguida viria um 'kkkkkkkkk'".


Depois, volta a falar sério para atacar a ausência de resposta às queixas feitas pelo consumidor. O desembargador afirma que os advogados da Telesp praticamente reproduziram a contestação à petição inicial, sem responder às alegações de cobrança por minutos de internet de um cliente que não possui computador ou por uma manutenção que não foi solicitada. Ele votou pela manutenção de toda a sentença, fazendo apenas um adendo em relação à restituição em dobro dos valores indevidos.

Palavras-chave: apelação civil petição direito do consumidor

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2 Comentários

Jader de Souza Santos Junior Tecnico Juriciario - Contador14/11/2013 3:15 Responder

Mas isto não melhora e nunca vai melhorar o juiz da um dano moral de R$ 10.000,00 ou R$ 20.000,00 e é só fazer subir que reduzem para R$ 1.000,00 ou R$ 2.000,00, não compensa para a empresa mudar

Osvaldo Broca advogado14/11/2013 12:56 Responder

Se for analisadas as decisões elas também são fruto do copia e cola.

EDSON HENRIQUE DO AMARAL ADVOGADO 14/11/2013 14:04

É verdade Dr. Osvaldo Broca. O que se vê em larga escala é uma verdadeira rotina de copia e cola em sentenças e alegações finais, muitas vezes elaboradas por auxiliares sem a devida correção dos que assinam as petições. Um abraço. Campina te espera.

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