Desembargador decide que mulher não pode se aproximar de ex-marido

A ex-mulher alvo da decisão tem buscado atingir o ex-companheiro de todas as formas como, por exemplo, indo a casa de seus genitores, ofendendo a família e perturbando seu ambiente de trabalho.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




O desembargador Paulo Alcides do Amaral Salles, do TJ-SP, decidiu que uma mulher está proibida de ficar a uma distância menor do que 100 metros do seu ex-marido.


Na decisão, o magistrado pondera que ainda que a Lei Maria da Penha tenha sido destinada inicialmente à proteção das mulheres, isso não é impeditivo para que um juiz, com base no poder geral de cautela e o princípio de isonomia, adote as providências que entender necessários para cessar comportamentos acintosos.


Conforme a decisão, a ex-mulher alvo da decisão tem buscado atingir o ex-companheiro de todas as formas como, por exemplo, indo a casa de seus genitores, ofendendo a família e perturbando seu ambiente de trabalho.


O desembargador ainda relata que a ex-mulher teria “jogado seu veículo sobre a moto do agravante em plena via pública”.


Diante desses indícios, o magistrado proibiu que a agravada se aproxime do seu ex-marido e estipulou uma multa de R$ 5 mil por cada infração.

Palavras-chave: Lei Maria da Penha Princípio de Isonomia Ofensas Família Pertubação Ambiente de Trabalho

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/desembargador-decide-que-mulher-nao-pode-se-aproximar-de-ex-marido

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid