Desacolhida tese de propaganda enganosa e má gestão contra o Banco Marka, de Cacciola

Fonte: STJ

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, manteve decisão que julgou improcedente a ação proposta por Octavio Lopes da Silva e outros contra Marka Nikko Asset Management S/C Ltda., Francisco de Assis Moura de Melo, Banco Marka S/A e Salvatore Alberto Cacciola. Na ação, os ex-cotistas dos fundos Marka Nikko alegaram propaganda enganosa, má gestão e gestão fraudulenta que levaram à eventual evaporação do dinheiro aplicado por eles.

No recurso especial, os ex-cotistas mostraram a sua condição, bem como a ocorrência da desvalorização cambial verificada em 1999 e a eventual evaporação do dinheiro aplicado, havendo, então, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao rejeitar o pedido de indenização, afrontado os artigos 332 e 535, II, do Código de Processo Civil e artigo 1479 do Código Civil.

Sustentaram haver o acórdão decidido causa de pedir relacionada à gestão fraudulenta sem que ela tenha sido apreciada em primeira instância, colhendo, por outro lado, conclusões em prova ilícita, pois constante de outro processo, do qual não participaram.

Há também, disseram os ex-cotistas, maltrato ao artigo 332 do Código de Processo Civil, porquanto ao firmar o Tribunal não ter havido gestão fraudulenta teve como base documento extraído de um processo criminal (depoimento do ex-presidente do Banco Central do Brasil, Gustavo Franco), não tendo o juízo levado em consideração a impugnação oferecida.

Para o relator do recurso, ministro Fernando Gonçalves, não há maltrato ao artigo 332 do CPC por haver o acórdão feito referência ao depoimento em outro processo de Gustavo Franco. No caso, houve efetivamente a referência, mas a base de sustentação foi a diuturna fiscalização do Banco Central do Brasil. "O depoimento foi apenas reforço de argumentação, não teve, data vênia, a influência que se lhe procura atribuir", disse.

Quanto ao avanço da matéria, como pretendem os ex-cotistas, inclusive quanto a eventual saque de dois milhões por um dos recorridos, importa em investigação probatória, com incidência da súmula 7.

Segundo o ministro Fernando Gonçalves, a argüição de maltrato ao artigo 1479 do Código Civil de 1916 é descabida. "O relator no Tribunal de origem apenas disse que a aplicação em bolsa é como o jogo e aposta. Boa quando se ganha e péssima quando se perde", afirmou.

Cristine Genú
(61) 3319-8592

Processo:  RESP 747149

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