DER deve indenizar filhos que perderam pai em acidente causado por má sinalização na estrada

Ao julgar o processo, o magistrado destacou que ?todos os depoimentos de testemunhas, bem como a conclusão do inquérito policial levam a crer que o acidente foi causado em virtude da lombada mal sinalizada?

Fonte: TJCE

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O Departamento Estadual de Rodoviais (DER), antigo Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes (Dert), deve pagar indenização de R$ 37.140,00 e pensão para família de servidor público, morto em acidente de trânsito. A decisão é do juiz Magno Rocha Thé Mota, em respondência pela Comarca de Pereiro, a 328 km de Fortaleza.


De acordo com os autos (nº 165-22.2004.8.06.0145/0), a vítima viajava de moto quando passou por lombada e sofreu acidente fatal. O sinistro ocorreu em agosto de 2004, no Km 7 da rodovia estadual CE-138, entre o Município de Pereiro e a cidade de São Miguel (RN).


Inconformados, os três filhos ajuizaram,ação requerendo indenização por danos morais e materiais, além de pensão. Alegaram que o pai morreu devido à má sinalização da estrada.


Na contestação, o Departamento sustentou que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima. Em função disso, pleiteou a improcedência da ação.


Ao julgar o processo, o magistrado destacou que “todos os depoimentos de testemunhas, bem como a conclusão do inquérito policial levam a crer que o acidente foi causado em virtude da lombada mal sinalizada”.


Também ressaltou que, “segundo a legislação pátria, o Estado é responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, no caso em comento, o Dert, na qualidade de pessoa jurídica de direito público, tem a obrigação de reparar o dano causado aos filhos da vítima, que perderam seu pai em acidente causado pela má sinalização de uma estrada, construída sob a égide de sua responsabilidade”.


Por isso, determinou o pagamento de R$ 36.200,00 de reparação moral (valor correspondente a 50 salários mínimos), além de R$ 940,00 para ressarcir as despesas com funeral. Também fixou pensão mensal de 2/3 dos rendimentos da vítima, até que os filhos completem 25 anos. Após, será reduzida para 1/3 até a data em que o pai completaria 65 anos.

Palavras-chave: direito civil

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