Deputados mensaleiros podem manter mandato mesmo com condenação

Os três deputados federais respondem por três crimes, mas a perda do mandato na Câmara não é automática

Fonte: Veja

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Réus no processo do mensalão, os deputados federais J.P.C. (PT-SP), V.C.N. (PR-SP) e P.H. (PP-MT) correm o risco de serem condenados à prisão por três crimes. Ou seja: caso sejam considerados culpados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão, podem ser presos. No entanto, no Legislativo, a realidade é outra e os três conseguiriam seguir ocupando uma cadeira na Câmara.


A legislação prevê que uma condenação à prisão é motivo para perda do mandato. "Perderá o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal transitada em julgado". O processo de cassação, entretanto, não é automático: só será aberto depois que algum parlamentar apresenta formalmente o pedido à Mesa Diretora da Câmara.


A Câmara tem hoje, por exemplo, três parlamentares condenados pelo STF: N.D. (PMDB-RO), A.C. (PSB-SP) e A.B. (PMDB-PA). Eles conseguiram protelar o cumprimento da pena e não correm o risco de perder o mandato porque ninguém se deu ao trabalho de pedir a punição do trio.


No caso dos mensaleiros, há dois diferenciais: V.C.N., J.P.C. e P.H. são acusados de crimes que cometeram no exercício do mandato e não em períodos anteriores. Além disso, a visibilidade do escândalo pode pesar contra o trio.


Por outro lado, os três já responderam a processo de cassação na Câmara em 2005, durante o escândalo.Na época, ambos conseguiram escapar. V.C.N. e P.H. renunciaram ao mandato e conseguiram retomá-lo nas eleições seguintes. J.P.C. foi salvo pelo plenário.


Até agora, nenhum partido se organizou para pedir a punição dos deputados em caso de condenação. O líder do PSOL na Câmara, Chico Alencar (RJ), diz que a legenda vai analisar na próxima semana o trâmite necessário para a cassação dos parlamentares que eventualmente sejam condenados no julgamento do mensalão. "É evidente que já é uma excrescência que alguém condenado a uma pena de privação da liberdade esteja exercendo o mandato de representação", diz ele.


Líder do PPS, Rubens Bueno (PR), afirma que vai estudar as saídas jurídicas do caso: "A Câmara vai ter que examinar com cuidado em caso de condenação. É preciso ver o que a Casa deve fazer de imediato para atender à vontade popular", diz ele.


Acusações - Segundo a acusação, J.P.C. recebeu recursos do mensalão e desviou verbas de contratos que a Câmara dos Deputados mantinha com a SMP&B, empresa do publicitário Marcos Valério, acusado de ser o operador do mensalão. O petista responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

 
V.C.N. e P.H. respondem por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O deputado do PR teria recebido quantias milionárias do esquema e distribuído parte dos recursos a integrantes do seu partido. P.H. é acusado de receber os recursos do mensalão e distribuí-los a parlamentares do PP.

Palavras-chave: Condenação; Cargo público; Política; Mandato; Mensalão

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