Deputados estaduais alagoanos voltarão a exercer mandato

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, determinou a volta de dez deputados estaduais afastados do mandato temporariamente por suposto crime de improbidade administrativa na Assembléia Legislativa de Alagoas.

Fonte: STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, determinou, nesta segunda-feira (13), a volta de dez deputados estaduais afastados do mandato temporariamente por suposto crime de improbidade administrativa na Assembléia Legislativa de Alagoas. Eles são investigados por supostamente terem contraído empréstimos bancários fraudulentos, garantidos e pagos com dinheiro público.

O afastamento dos deputados foi contestado na Suspensão de Liminar (SL) 297 que, semelhantemente à SL 229 (julgada em janeiro também favoravelmente aos parlamentares), pedia a volta deles a seus gabinetes com base no argumento de eles foram afastados em cumprimento a pedido de antecipação de tutela. ?O afastamento de parlamentar no exercício de suas funções por decisão judicial precária não possui previsão constitucional e, portanto, a decisão impugnada violaria o princípio da separação dos poderes e a ordem pública?, alegam os advogados dos deputados.

O ministro Gilmar Mendes concordou, em sua decisão, que a definição do conteúdo do princípio da separação e harmonia entre os poderes estatais deve ser buscada no próprio texto constitucional. ?O afastamento de deputado estadual de suas funções por decisão precária do poder judiciário revela-se em descompasso com tal princípio?, acrescentou, reproduzindo trecho da decisão já proferida na SL 229.

Ele chamou a atenção para o fato de o assunto ser constitucional e, portanto, de competência do STF, uma vez que trata da aplicação do artigo 55 da Constituição Federal, que enumera as razões de perda de mandato parlamentar. Em cumprimento a leis (4.348/64, 8.437/92, 9.494/97) e ao Regimento Interno do Supremo (artigo 297), o presidente da Corte pode suspender concessões de segurança em tutela antecipada ou liminar proferidas em última ou única instância quando o assunto for constitucional e o intuito for evitar lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Segundo Mendes, não há dúvidas sobre a urgência do caso, ?tendo em vista o caráter temporalmente limitado dos mandatos eletivos e o fato de que os deputados estaduais afetados pela decisão impugnada encontram-se afastados de seus cargos há tempo considerável?.

Na SL 229, Gilmar Mendes já havia dito que o afastamento precário dos parlamentares, até que se conclua o processo ou a fase processual, pode ser considerado cassação indireta do mandato, haja vista que o parlamentar pode passar todo o período para qual foi eleito, ou parte considerável dele, afastado de suas funções. ?Por força de decisão judicial precária, a Casa Legislativa estadual teve a sua composição desfeita e funciona, desde março de 2008, em descompasso com a vontade popular externada nas urnas?.

Processo relacionado
SL 297

Palavras-chave: mandato

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