Deputado denunciado por violência doméstica responderá a ação penal

Arthur Lira foi é acusado de ir a casa da ex-mulher e a agredir fisicamente, com chutes e tapas durante 40 minutos

Fonte: STF

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Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quinta-feira (5), denúncia contra o deputado federal Arthur César Pereira Lira (PP-AL) por suposta agressão doméstica da ex-companheira, que teria causado hematomas em braços e pernas da vítima. A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 3156, agora será convertido em ação penal (AP).


Na decisão, prevaleceu o entendimento de que a denúncia apresentava suporte mínimo quanto à existência de indícios de autoria e materialidade do delito, previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal (CP). Tal dispositivo, conforme lembrou o ministro Celso de Mello durante o julgamento, foi introduzido no CP pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Os elementos de prova que lastrearam a denúncia são depoimentos da própria vítima e de sua empregada doméstica e laudos do Instituto Médico Legal (IML) de Maceió. A agressão, conforme a denúncia, teria ocorrido em 5/11/2005.


Iniciado na Justiça de Alagoas, o caso veio ao STF com a diplomação de Arthur Lira como deputado federal. O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela rejeição da denúncia, por entender que lhe faltava suporte material idôneo. Foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki, que considerou presentes os requisitos para aceitação da denúncia, previstos no artigo 41 do CP. Acompanharam a divergência os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Palavras-chave: Ação penal; Acusado; Agressão; Agressão doméstica

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