Depósito recursal feito antes da falência pode ser levantado

Determinado levantamento de depósito recursal feito antes da falência da empresa

Fonte: TRT 2ª Região

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Determinado levantamento de depósito recursal feito antes da falência da empresa

Tendo visto indeferido seu pedido de liberação de depósito recursal, em primeira instância, um reclamante agravou de petição ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sustentando que o depósito recursal é previsto na legislação trabalhista para garantir ao credor o recebimento, ainda que parcial, de seu crédito, ressaltando ainda que o depósito fora efetuado pela empresa antes da falência.

Observando que a sentença havia transitado em julgado antes da decretação da falência da reclamada, a Desembargadora Relatora Silvia Almeida Prado, da 8ª Turma do TRT-SP, entendeu que cabe nesse caso a disposição contida no art. 899, da CLT, que traz, em seu § 1º:

"... Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância do depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz".

Segundo a relatora, ?a sentença que decretou a falência não pode atingir situação pretérita, que já se consumou, ou seja, o depósito na conta vinculada do empregado, cujo valor, à disposição do juízo, deixou de pertencer à esfera patrimonial da empresa antes, é bom ressaltar, da falência. Assim, este numerário não tem de ser revertido para o Juízo Universal da Falência.?

Por unanimidade de votos, os magistrados da 8ª Turma do TRT-SP deram provimento ao agravo, determinando o levantamento do depósito recursal pelo reclamante.

O acórdão nº 20090618674 foi publicado no DOEletrônico em 25/08/2009.

Palavras-chave: falência

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