Dengue: Estado e Município terão que pagar valor cobrado por hospitais particulares.

A juíza Valéria Pachá, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio, decidiu que o Estado e o Município devem pagar o valor das tabelas dos hospitais e não o da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) aos hospitais privados que receberem os pacientes com diagnóstico ou suspeita de dengue.

Fonte: TJRJ

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A juíza Valéria Pachá, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio, decidiu que o Estado e o Município devem pagar o valor das tabelas dos hospitais e não o da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) aos hospitais privados que receberem os pacientes com diagnóstico ou suspeita de dengue. Uma decisão do mês passado dada no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça determinou que, ante a falta de leitos disponíveis, se encaminhassem os pacientes aos hospitais da rede privada, e que o Estado e o Município arcassem com o custo do tratamento necessário, pelo valor fixado na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

"Ainda que se reconheça que a decisão proferida tenha tido o objetivo de conseguir um maior número de leitos para que os pacientes acometidos pela dengue pudessem ser dignamente atendidos e, por esta razão, determinado que os hospitais da rede privada passassem a receber os pacientes da rede pública, é fato notório que já não são mais encontrados leitos disponíveis em diversas unidades. Ademais, os hospitais privados não foram incluídos pelo Ministério Público no pólo passivo da presente demanda, não podendo vir a sofrer os efeitos da decisão proferida, sem que lhes tenha sido oportunizado o direito de defesa", escreveu a juíza na decisão.

A juíza considerou ainda que os interesses dos hospitais particulares não estariam garantidos mesmo tendo sido fixado prazo de 20 dias para o pagamento do valor gasto com cada um dos pacientes, pois o valor cobrado pelos hospitais da rede privada são muito diferentes dos constantes da tabela do SUS. "Assim, em que pese o estado de calamidade pública, não podem os hospitais privados ser penalizados por algo que não deram causa", concluiu a juíza Valéria Pachá. O Estado e o Município ainda serão intimados da decisão.

Palavras-chave: dengue

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