Demora no conserto de carro importado não gera dano moral

O consumidor levou seu veículo importado à seguradora para que fosse consertado após um acidente, mas o automóvel só foi entregue de volta seis meses depois

Fonte: TJDFT

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A 1ª Turma Recursal do TJDFT deu provimento ao recurso de uma seguradora e de uma revendedora de automóveis para afastar suposto dano moral sofrido por um consumidor ante a demora no conserto de veículo importado.


O autor alega que tem seu carro assegurado pela BB Seguro Auto e, em razão de acidente, colocou-o para conserto junto à Car Collection Ltda. Afirma que somente seis meses depois, seu veículo foi-lhe entregue reparado, motivo pelo qual pleiteia indenização por danos morais.


Tanto a seguradora quanto a concessionária sustentam que não lhes pode ser imputa a responsabilidade pela demora no reparo das avarias, haja vista que decorreu de falta de peças no mercado, as quais precisaram ser importadas, já que o carro é fabricado na Coréia. A concessionária argumenta, ainda, que não fabrica peças de manutenção - sendo estas de responsabilidade do fabricante - e que uma vez que as peças chegaram, entregou o carro em aproximadamente 15 dias, prazo razoável para os reparos necessários.


Diante dos fatos, o Colegiado entendeu que há justificativa plausível para a demora verificada. "De fato, trata-se de veículo importado (KIA CERATO) sendo verossímil que suas peças sejam adquiridas do exterior e haja demora, notadamente, pela burocracia da importação. Quem compra um veículo nessas condições, sabe ou devia saber que eventual reparo, com a necessidade de peças pode acarretar demora".


Além disso, a Turma registrou que o caso trata de "inadimplemento contratual, cuja consequência seria a aplicação de cláusula penal, se houvesse, ou dano material (lucros cessantes). No mais, o fato consiste em aborrecimento, mas não se pode convolar em fundamento de dano moral".

 

Processo nº 2011.01.1.110589-7

Palavras-chave: Veículo; Conserto; Seguradora; Indenização; Danos morais; Acidente

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