Demonstrada competência do STF para decidir sobre conflito entre União e Estado de Alagoas sobre licenciamento ambiental

A AGU e o MPF entraram com a ação, sustentando que a responsabilidade pelo licenciamento das obras seria do Ibama

Fonte: AGU

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A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar, na Justiça, a existência de um conflito federativo entre a União e Alagoas no caso em que se discute a competência para autorizar licenciamento ambiental para instalação de Estaleiro Eisa S/A no litoral alagoano.


Os advogados da AGU e o Ministério Público Federal (MPF) entraram com uma ação contra o Estado de Alagoas, o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e o Estaleiro Eisa Alagoas S/A, sustentando que a responsabilidade pelo licenciamento das obras seria do Ibama.


O objetivo era anular todo o processo de licenciamento ambiental feito pelo estado para a construção do estaleiro e impedir que o governo estadual e o IMA autorizem outras licenças no estabelecimento.


A Procuradoria da União no Alagoas (PU/AL) defendeu que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre o conflito de competência. Mas para a Advocacia-Geral, o licenciamento deveria ser autorizado pelo Ibama e não pelo estado, pois a área pertence à União.


Inicialmente, a 3º Vara da Seção Judiciária de Alagoas avaliou que não existiam indícios de conflito que motivasse a competência do STF para analisar a questão.


O juiz determinou que por meio de perícia técnica fosse determinado a abrangência e a profundidade dos impactos ambientais nas obras e quem seria o órgão ambiental competente no caso.


Mas a AGU pediu reconsideração desta decisão, afirmando que a sentença prejudicava a harmonia e a estabilidade que nas relações política-institucionais entre a União e o Estado de Alagoas.


Em novo posicionamento, a Justiça Federal reconheceu que a discussão deve ser travada e decidida no Supremo Tribunal Federal, conforme artigo 102 da Constituição Federal, e na linha do que a AGU havia solicitado.


A PU/AL é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

 

Processo nº 0005643-67.2010.4.05.8000 - Seção Judiciária de Alagoas

Palavras-chave: Licenciamento ambiental; Competência; Supremo; Conflito

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