Demolições em Curema estão suspensas

DNOCS pretendia a imediata desocupação das áreas ocupadas e a demolição das construções situadas às margens dos açudes

Fonte: TRF da 5ª Região

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento ao agravo de instrumento ajuizado pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e manteve a validade da liminar concedida pelo Juízo da 8ª Vara Federal (PB), que concedeu mais tempo aos moradores situados às margens e nas ilhas dos açudes Curema e Mãe D’água, localizados no município de Coremas (PB), até a publicação da sentença. O DNOCS pretendia a demolição imediata das construções ditas irregulares ali existentes.


A Segunda Turma do TRF5 entendeu que não estavam demonstrados os requisitos necessários para conceder a antecipação da tutela requerida pelo DNOCS (autorização para imediata demolição e desocupação dos imóveis).


“A difícil reversibilidade da medida pleiteada (demolição), aliada ao tempo transcorrido entre as edificações irregulares e o ajuizamento da ação, indicam ser mais prudente aguardar-se a efetivação do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo da eficácia imediata da sentença que vier a ser proferida”, afirmou o relator, desembargador federal convocado José Eduardo de Melo Vilar Filho.


Entenda o caso


O DNOCS ajuizou ação civil pública, em 2011, com a finalidade de obter determinação judicial para desocupar as áreas das Barragens Estevam Marinho (Açude Curema) e Egberto Carneiro da Cunha (Açude Mãe D’água), supostamente ocupadas de forma irregular por mais de 120 moradores.


Segundo o DNOCS, o Sistema Hídrico Curema/ Mãe D´água, construído em 1942 pelo Governo Federal, em razão das secas de 1931/32, é de fundamental importância para a sobrevivência dos povos e o equilíbrio ambiental daquela região. Daí a preocupação com sua preservação. A Autarquia reclama, ainda, que não há sistema de tratamento adequado dos líquidos e sólidos despejados nas barragens pelos moradores.


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis já havia autuado os moradores ribeirinhos e aplicado a cada um deles multa no valor de R$ 1 mil, sob a justificativa de que aquela localidade seria Área de Preservação Permanente (APPS), e, por isso, teria regras de ocupação específicas e rigorosas, nos termos da Resolução 302/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

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