Demitido por justa causa poderá receber seguro-desemprego

Pela legislação em vigor, somente após o julgamento final, o trabalhador passa a ter direito ao seguro, se a decisão judicial for favorável a ele.

Fonte: Câmara dos Deputados

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7201/06, do deputado Carlos Mota (PSB-MG), que estende o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador que contestar na Justiça a demissão por justa causa. Segundo o texto, o benefício deverá ser pago até a conclusão da ação trabalhista. Caso contrário, o empregador será obrigado a recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a título de multa, o valor correspondente ao dobro da remuneração total prevista no contrato na data da dispensa.

Pela legislação em vigor, somente após o julgamento final, o trabalhador passa a ter direito ao seguro, se a decisão judicial for favorável a ele.

Dignidade

Na avaliação de Carlos Mota, "é necessário corrigir distorções da legislação, em obediência aos princípios da dignidade do trabalhador e do valor social do trabalho". Em sua opinião, estender o benefício ao trabalhador que aguarda a decisão judicial é essencial para garantir recursos que mantenham sua família até a obtenção de um novo emprego. "Atualmente, ele é obrigado a esperar durante período em que corre processo trabalhista", observa.

A proposta altera a Lei do Seguro-Desemprego (Lei 7998/90).

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Propostas relacionadas:
- PL-7201/2006

Palavras-chave: justa causa

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