DEM pede multa a Lula e Dilma por propaganda eleitoral antecipada em evento de sindicato

A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) estabelece que a propaganda eleitoral só pode começar a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. Quem desrespeitar essa determinação está sujeito à multa.

Fonte: TSE

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O Democratas (DEM) protocolou mais uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que solicita a aplicação de multa ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e à ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff por suposta propaganda eleitoral antecipada voltada às Eleições 2010. De acordo com o DEM, o presidente Lula teria feito propaganda fora de época de eventual candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República durante discurso que proferiu em evento organizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC em comemoração ao Dia do Trabalhador, em 1º de maio.

A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) estabelece que a propaganda eleitoral só pode começar a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. Quem desrespeitar essa determinação está sujeito à multa.

Segundo o Democratas, em seu discurso o presidente Lula ?além de proferir palavras de cunho eminentemente eleitoral comparando o atual governo com a gestão passada, fez várias referências ao nome da segunda representada [Dilma Rousseff], com o fim exclusivo de projetar a sua pré-candidatura à Presidência da República?. O DEM informa que Dilma estava presente à solenidade.

?Com efeito, qual seria o real propósito do primeiro representado [o presidente Lula] ao mencionar, em várias oportunidades, o nome da segunda representada, num 1º de maio de um ano eleitoral, sendo que esta última não tem nenhuma identidade e nem qualquer relação histórica com a patrocinadora da festa, uma vez que não é conhecida por ter exercido cargos sindicais ou ter feito carreira política nesse meio??, questiona a legenda.

Para o DEM, a ?única conclusão a que se pode chegar? no caso é a de que o evento organizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC ?não passou de mais um comício em prol da pré-candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) para o próximo pleito presidencial?.

O partido argumenta que o discurso de Lula ?teve como mote um retrospecto das alegadas ?vitórias? da atual gestão e a necessidade de dar sequência? às ações de governo.

?Assim, assumiu publicamente o primeiro representado [o presidente Lula], mesmo que subliminarmente, que, se depender da sua vontade, a segunda representada [Dilma Rousseff] o sucederá na Presidência da República. Do contrário, não teria mencionado que ?o que nós fizemos precisa continuar e, para continuar, todos vocês sabem o que têm que fazer??, salienta o DEM.

Afirma o Democratas que, ?além de parcialmente custeado com recursos oriundos de estatais federais?, o evento também teria sido ?custeado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, entidade que, a teor das Leis nºs 9.096/95 [Lei dos Partidos Políticos] e 9.504/97 [Lei das Eleições], não pode financiar, ainda que indiretamente, campanhas eleitorais, uma vez que arrecada e movimenta contribuição sindical de natureza obrigatória?.

O partido informa ainda que a solenidade foi transmitida ao vivo pela NBR, que integra a Empresa Brasil de Comunicação. Segundo o DEM, a NBR é uma ?emissora [de TV] que noticia os atos e políticas do Governo Federal e transmite ao vivo os principais eventos governamentais por mais de mil emissoras em todo o país, públicas e privadas, fato que potencializa, e muito, o vilipêndio à legislação eleitoral e acentua o tão indesejado desequilíbrio dos pleitos eleitorais?.

O Democratas sustenta que ?não é de hoje? que, supostamente, o presidente Lula ?vem tentando massificar a ideia? de que Dilma Rousseff ?é o agente público diretamente responsável por grande parte dos ?feitos? alcançados pelo atual Governo?. A legenda recorda que Lula foi punido duas vezes pelo TSE por prática de propaganda eleitoral antecipada.

O Democratas pede ao TSE a aplicação de multa no valor equivalente ao custo total da propaganda realizada. Ou no valor máximo (R$ 25 mil) fixado pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97) para propaganda eleitoral antecipada, devido à suposta ?recalcitrância? do presidente Lula ?e utilização de recursos públicos e sindical no financiamento do evento?. Solicita também a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para as providências cabíveis.

O relator da representação na Corte é o ministro auxiliar Henrique Neves.

Rp 101112

Palavras-chave: multa

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