Delegada da Polícia Civil acusa juiz de violência doméstica
Já foram requisitadas medidas protetivas de urgência, conforme manda a Lei Maria da Penha, no caso da delegada que afirmou ter sido ameaçada por seu marido, juiz do Tribunal de Justiça
Uma delegada da Polícia Civil está acusando um juiz do Tribunal de Justiça de violência doméstica. O magistrado, por sua vez, rebate as acusações da companheira. Os dois são casados. A ocorrência foi registrada na madrugada de segunda-feira, na 77ª DP (Icaraí), em Niterói.
O casal M.A.K.C.P. e H.S. foi até a delegacia, separadamente, para fazer os registros de ocorrência. O processo do caso foi distribuído, ontem, para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Niterói. A delegada acusa o marido de ameaça e de lesão corporal. Foram requisitadas medidas protetivas de urgência, conforme manda a Lei Maria da Penha. Já o magistrado defende-se alegando que é vítima de injúria e de calúnia por parte de sua esposa.
A Corregedoria do TJ informou que o caso ainda não chegou até o órgão. Quando isso acontecer, a tendência é que seja instaurado um processo disciplinar para apurar os fatos.
O Corregedor do TJ, desembargador Antônio Azevedo Pinto, deve nomear um juiz auxiliar para cuidar do procedimento, que provavelmente correrá em segredo de Justiça. Tanto o juiz quanto a delegada devem ser ouvidos novamente.
Atualmente, a delegada H.S. está atuando na Corregedoria Geral Unificada (CGU), enquanto o magistrado M.A.K.C.P. está no 3º Tribunal do Júri da Capital. O EXTRA tentou entrar em contato com o casal, mas não teve êxito. Nem a 77ª DP (Icaraí) nem a assessoria de imprensa da Polícia Civil quiseram dar detalhes do caso porque o fato já foi encaminhado ao TJ.
sergio motta advogado01/08/2012 22:35
Por certo não se pode crucificar o marido, nem acusar a esposa. Na apuração dos fatos, provavelmente cada um terá suas razões, perdendo aquele que possivelmente extrapolou em atos, ações e / ou qualquer outro tipo de agressão.(fisica/intelectual). Ao utilizar-se da lei Maria da Penha, que é um bis in idem , da nossa Lei Civil Pátria - pois niguem pode agredir ninguem -, não pode significar que seja a detentora da completa razão. Que cada qual responda pelos atos praticados, que a meu ver poderá ser mais um do tipo \\\" agressão mútua\\\". obs.: sem contar que existe ainda os atos praticados pelos exercicio das proprias razões, que é punível.
Jesiel Nascimento Advogado01/08/2012 23:06
Trata-se de MATÉRIA VELHA. isso foi divulgado há mais de 2 meses. (não foi hoje). Passou na Globo e na Record.
Eldecira Rosa da Silva Advogada02/08/2012 0:18
Isso demostra que a Lei é para todos! não é porque é juiz ou delegada que é diferente de qualquer outro cidadão! Qua a justiça seja feita!
Neif Baracat advogado02/08/2012 9:35
Diz o ditado,\\\" que o be, julgador por sí só se julga\\\", vejam em que ponto chegamos, autoridades, se agredindo-os mutuamente, chewgando um mortal, nas presenças dos IMORTAIS, basta serem perguntados, por acaso foram vcs, que se agredirem mutuamente, aí acabou a moral dos IMORTAIS... Belo exemplo... Estou de acordo com o Dr. Sérgio Mota.