Delegada da Polícia Civil acusa juiz de violência doméstica

Já foram requisitadas medidas protetivas de urgência, conforme manda a Lei Maria da Penha, no caso da delegada que afirmou ter sido ameaçada por seu marido, juiz do Tribunal de Justiça

Fonte: Extra Online

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Uma delegada da Polícia Civil está acusando um juiz do Tribunal de Justiça de violência doméstica. O magistrado, por sua vez, rebate as acusações da companheira. Os dois são casados. A ocorrência foi registrada na madrugada de segunda-feira, na 77ª DP (Icaraí), em Niterói.


O casal M.A.K.C.P. e H.S. foi até a delegacia, separadamente, para fazer os registros de ocorrência. O processo do caso foi distribuído, ontem, para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Niterói. A delegada acusa o marido de ameaça e de lesão corporal. Foram requisitadas medidas protetivas de urgência, conforme manda a Lei Maria da Penha. Já o magistrado defende-se alegando que é vítima de injúria e de calúnia por parte de sua esposa.


A Corregedoria do TJ informou que o caso ainda não chegou até o órgão. Quando isso acontecer, a tendência é que seja instaurado um processo disciplinar para apurar os fatos.


O Corregedor do TJ, desembargador Antônio Azevedo Pinto, deve nomear um juiz auxiliar para cuidar do procedimento, que provavelmente correrá em segredo de Justiça. Tanto o juiz quanto a delegada devem ser ouvidos novamente.


Atualmente, a delegada H.S. está atuando na Corregedoria Geral Unificada (CGU), enquanto o magistrado M.A.K.C.P. está no 3º Tribunal do Júri da Capital. O EXTRA tentou entrar em contato com o casal, mas não teve êxito. Nem a 77ª DP (Icaraí) nem a assessoria de imprensa da Polícia Civil quiseram dar detalhes do caso porque o fato já foi encaminhado ao TJ.

Palavras-chave: Violência doméstica; Judiciário; Ameaça; Medidas protetivas

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4 Comentários

sergio motta advogado01/08/2012 22:35 Responder

Por certo não se pode crucificar o marido, nem acusar a esposa. Na apuração dos fatos, provavelmente cada um terá suas razões, perdendo aquele que possivelmente extrapolou em atos, ações e / ou qualquer outro tipo de agressão.(fisica/intelectual). Ao utilizar-se da lei Maria da Penha, que é um bis in idem , da nossa Lei Civil Pátria - pois niguem pode agredir ninguem -, não pode significar que seja a detentora da completa razão. Que cada qual responda pelos atos praticados, que a meu ver poderá ser mais um do tipo \\\" agressão mútua\\\". obs.: sem contar que existe ainda os atos praticados pelos exercicio das proprias razões, que é punível.

Jesiel Nascimento Advogado01/08/2012 23:06 Responder

Trata-se de MATÉRIA VELHA. isso foi divulgado há mais de 2 meses. (não foi hoje). Passou na Globo e na Record.

Eldecira Rosa da Silva Advogada02/08/2012 0:18 Responder

Isso demostra que a Lei é para todos! não é porque é juiz ou delegada que é diferente de qualquer outro cidadão! Qua a justiça seja feita!

Neif Baracat advogado02/08/2012 9:35 Responder

Diz o ditado,\\\" que o be, julgador por sí só se julga\\\", vejam em que ponto chegamos, autoridades, se agredindo-os mutuamente, chewgando um mortal, nas presenças dos IMORTAIS, basta serem perguntados, por acaso foram vcs, que se agredirem mutuamente, aí acabou a moral dos IMORTAIS... Belo exemplo... Estou de acordo com o Dr. Sérgio Mota.

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