Usuário ou senha errados! Tente novamente!
Recuperação de senha do perfil
Foi enviado um e-mail para você!
Erro ao enviar um e-mail, verifique se você preencheu o campo corretamente!
O e-mail utilizado já possui cadastro no site,
favor utilizar o sistema de login ao lado. Caso tenha
esquecido sua senha clique no botão "Esqueceu sua senha?".
Geraldo Couto Advogado05/10/2005 19:20
Delação premiada, instituo da incompetencia do processo investigatório pelo agente de polícia. Quase sempre ao delatar confessa o delator a participação no crime e daí vário ultragens processuais sofrem a sanatória a vista da confissão c/c a delação. A delação sucessiva restará a algum acusado que não terá a quem delatar. Como advogado sou contra este instituto de barganha em sede criminal.
Carlos Alberto Dias da silva advogado05/10/2005 23:01
Chiii ..., pelo visto a tal delação premiada está começando a tirar o sono de muita gente boa ... - Realmente este expediente acaba por se mostrar altamente eficaz contra as falcatruas usadas para espoliar os cofres públicos, vez que tais manobras dificilmente deixam rabo (provas) eis que sempre tramadas na "surdina" e com todas as cautelas de estilo. A técnica é até muito simples : quando se tem a sorte de pegar um, negocia-se determinada vantagem para a entrega dos demais sanguessugas do erário; como quem está perdido não escolhe caminho, quase sempre dá certo. - Sem sombra de dúvida, quem sai ganhando é a sociedade. Tratando-se, pois, de poderoso agente de limpeza pública, o produto deveria sempre estar presente e disponível em todas as boas casas do ramo!!!