DEINFRA pagará R$150 mil a pais de jovem que morreu atingido por árvore

Vítima foi surpreendida pela queda de uma árvore no meio da estrada

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Joaçaba, e manteve a obrigação do Deinfra (Departamento Estadual de Infraestrutura) ao pagamento de R$ 150 mil a um casal, pais de E. F. A.. Eles ajuizaram ação após a morte do rapaz, em 16 de maio de 2005, quando dirigia sua motocicleta pela Rodovia SC-452, em Joaçaba, e foi surpreendido pela queda de uma árvore no meio da estrada, que acabou por atingi-lo.


O Deinfra apelou da decisão e o relator, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, admitiu apenas a alteração do valor da pensão alimentícia, de 2/3 para 1/3 do salário mínimo, até que o rapaz completasse 27 anos. Testemunhas afirmaram no processo que em outras ocasiões houve o registro de árvores caídas na pista. Oliveira Neto registrou, ainda, que o Departamento foi responsável pelo evento por descuidar da segurança da população, da preservação e da conservação de árvores e plantas nas vias públicas, sem proporcionar condições de manutenção.


O valor da indenização por danos morais deve atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e revestir-se do caráter punitivo, pedagógico e compensatório”, explicou o relator. Para ele, tratando-se de “família de baixa renda, a dependência econômica dos pais em relação ao filho, maior e trabalhador, é presumível, sendo devida a indenização também pelo dano material.” A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Responsabilidade; Conservação; Via Pública; Obrigação; Àrvore; Rodovia

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