Defesa do ex-presidente Lula faz duas novas tentativas de reverter prisão do petista

Lula está preso desde 7 de abril, condenado por supostamente ter sido presenteado com um triplex em Guarujá (SP).

Fonte: Agência Brasil

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A defesa do ex-presidente Lula apresentou, nesta terça-feira (5/6), dois pedidos para tentar reverter a prisão do petista. Um foi impetrado no Supremo Tribunal Federal e o segundo no Superior Tribunal de Justiça.


Sob o argumento de que há demora na tramitação dos recursos interpostos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou Lula, ambos pedem liminar que suspenda os efeitos daquele acórdão.


O ex-presidente está preso desde 7 de abril, condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A Justiça afirma que um tríplex no Guarujá lhe foi dado pela construtora OAS em troca de benefícios em licitações envolvendo a Petrobras. Ele nega.


Inicialmente, os advogados apontam ter ciência de que, em regra, recursos excepcionais não têm efeito suspensivo. No entanto, o prazo para as respostas do Ministério Público Federal teve início nesta terça. “Somente hoje, após 42 dias da interposição, é que começou a correr o prazo de resposta do MPF. Depois de toda a rapidez para julgar a apelação, a tramitação dos embargos poderia ser mais célere”, argumenta o advogado Cristiano Zanin.


“Não obstante, a fim de evitar a consumação de danos oriundos de decisões judiciais com graves defeitos jurídicos (error in procedendo e error in judicando), o ordenamento processual prevê a possibilidade de concessão de efeito suspensivo aos recursos dirigidos às cortes Superiores quando a execução da decisão recorrida for passível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação”, alega.


Ao lado de Zanin, assinam os pedidos os advogados Sepúlveda Pertence (ministro aposentado do STF); José Roberto Batochio; Valeska Teixeira Z. Martins; Luiz Carlos Sigmaringa Seixas; Evandro Pertence; Manoel Caetano Ferreira Filho e Luiz Carlos da Rocha.


Eles dizem ainda que a execução provisória da pena, que teve início antes mesmo do esgotamento da jurisdição do TRF-4, é uma afronta ao princípio da presunção de inocência.


Na cautelar dirigida ao STF, a defesa alega que a condenação imposta a Lula afrontou à garantia do juiz natural. A Justiça Federal em Curitiba foi escolhida, de acordo com os advogados, por critério de conveniência, pelos procuradores da “java jato” para julgar a ação penal proposta contra Lula.


“Houve escolha da jurisdição mediante a mera afirmação na denúncia de que valores provenientes de três contratos específicos firmados pela Petrobras teriam sido direcionados ao requerente na forma de vantagens indevidas e em consequência à prática de atos de ofício”, dizem.


A defesa retoma ainda que o próprio juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal, afirmou que os valores da OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente. “Como não há conexão ou continência dos crimes imputados neste caso com os delitos relativos à Petrobras, e o próprio acórdão confirma essa circunstância, é forçoso reconhecer que a Vara Criminal de Curitiba não é o juízo natural para julgamento das infrações constantes da denúncia deste processo, que não dizem respeito à operação ‘lava jato’.”


Também houve afronta, de acordo com eles, às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa diante das sucessivas negativas para que a defesa de Lula pudesse produzir e usar de provas de sua inocência, como é o caso da declaração de próprio punho emitida pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que contesta a íntegra do depoimento prestado pelo executivo Leo Pinheiro, e que serviu de base para a condenação do ex-presidente.


Argumento do inimigo


Já na cautelar dirigida ao STJ, a defesa de Lula argumenta que a ação foi julgada por magistrado incompetente segundo os critérios legais para distribuição do processo. Isso porque os procuradores não teriam atuado com a isenção necessária, “mas, sim, agiram como inimigos do réu e de sua defesa”.


Os advogados afirmam também que a condenação que imposta ao ex-presidente teria criado uma narrativa totalmente desvinculada da acusação, fazendo referência a “atos indeterminados” e à “atribuição” de um imóvel e reformas em favor de Lula.


“O voto condutor do acórdão reconhece, a propósito, que os documentos colhidos em buscas e apreensões trazem poucas luzes para esclarecimento dos fatos”, diz o pedido feito ao STJ.


O acórdão apresenta transcrições de vários depoimentos de colaboradores da “lava jato”. “Mas, como se percebe dos trechos transcritos, esses informantes – cujas declarações, como prova, valem pouco, ou nada –, narraram ao juízo apenas a suposta influência do ex-presidente no PT e na Petrobras, questão que não caracteriza sua corrupção passiva, porquanto não confirma o recebimento da vantagem indevida.”


No que diz respeito ao tal triplex, afirmam não haver uma única prova direta e insuspeita de que Lula o tenha recebido, aceito ou solicitado. “Essa situação não demanda qualquer reexame de fatos, mas emerge da própria base em empírica dos arestos recorridos”, apontam.


Nas duas ações, a defesa enfatiza ainda que Lula é pré-candidato à Presidência da República. "Assim, além de ver sua liberdade tolhida indevidamente, corre sério risco de ter, da mesma forma, seus direitos políticos indevidamente cerceados, o que, em vista do processo eleitoral em curso, se mostra gravíssimo e irreversível", argumenta.

Palavras-chave: STF STJ Lula Corrupção Passiva Lavagem de Dinheiro Triplex Guarujá Prisão

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