Defesa do consumidor: Justiça condena Extra.com por atrasos na entrega de produtos

Descumprimento de prazos pode acarretar multa de R$ 10 mil por negociação. Decisão vale para todo o Brasil

Fonte: O Globo

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Entregar, no dia e horário marcados, os produtos negociados e a reparar qualquer vício nas mercadorias fornecidas no prazo de trinta dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por contrato não cumprido. Foi o que determinou ao Extra.com a desembargadora Conceição Mousnier, da 20ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), a partir da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) diante de numerosas reclamações de atrasos na entrega pelo site. O Tribunal negou recurso interposto pela Companhia Brasileira de Distribuição, responsável pelo site. Os efeitos da decisão atingem todo o território nacional, ressalta o MP.


Segundo o Ministério Público, a sentença aponta que a conduta irregular do Extra.com foi demonstrada “por meio de inúmeras reclamações dos consumidores que retratam suas frustrações quando da compra dos produtos comercializados”.


A ação, proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, demonstrou a ocorrência de atrasos reiterados na entrega de produtos comprados via internet. Entre 22 de dezembro de 2010 e 8 de janeiro de 2011, chegaram ao MP-RJ cinco reclamações sobre atrasos na entrega de mercadorias e foram apurados em sites de reclamações outras 158 queixas sobre a mesma questão, apenas no Estado do Rio, entre 1º de janeiro de 2011 e 14 de junho de 2011. Já a Comissão de Defesa do Consumidor Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro registrou 25 reclamações contra a empresa no período das investigações.


Na decisão, a desembargadora relata que “restou inconteste a falha na prestação de serviços perpetrada pela ré (Extra.com), que disponibiliza a venda de produtos a seus consumidores via internet, comprometendo-se a entregá-los em prazos curtos, deixando frequentemente de cumpri-los, atrasando de forma massiva a entrega dos bens adquiridos, o que acaba frustrando a expectativa criada nos seus clientes”. Ressalta, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor do serviço assuma o risco do negócio e não o consumidor.


Procurado, o Extra.com.br disse em nota "que não comenta casos sub judice" e que "pauta suas ações na excelência do atendimento e na transparência com seus clientes".

Palavras-chave: direito do consumidor

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