Defesa do consumidor: Buraco na rua vira caso de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já reconheceu que nesses casos cabe indenização.

Fonte: O Globo

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O tropeço num buraco na rua pode acabar em ação na Justiça. Se a vítima sofrer lesões, pode responsabilizar a Prefeitura ou quem abriu o buraco ? por exemplo, concessionárias de serviços públicos que estejam realizando obras. O direito está amparado pela própria Constituição, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e por lei municipal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já reconheceu que nesses casos cabe indenização.

Somente nos três primeiros meses deste ano, a Prefeitura do Rio já tapou 57.640 buracos na cidade. Apesar do esforço, muitos consumidores são vítimas da má conservação das ruas. Rosa Alice Araújo processou o Estado do Rio por causa de uma obra da CEG que lhe causou uma fratura na tíbia. Na época, a empresa ainda era estatal.

? O passeio estava com uma elevação por causa de uma tubulação que ficou para fora. Como não havia qualquer sinalização no local, acabei tropeçando ? contou.

Na ação, na 18 Câmara Civil, o Estado do Rio foi condenado a pagar cem salários-mínimos de indenização pelo acidente, além de despesas médicas com tratamento e cirurgias. A ação está em fase de execução, não cabendo mais recurso.

STJ: Estado responde por falhas na manutenção e sinalização

No entendimento dos ministros do STJ, a administração pública é responsável pela manutenção das áreas de uso comum. Por isso, acidentes causados por falha de manutenção e sinalização nas ruas caracterizam conduta negligente da administração e devem ser indenizados.

Em dezembro de 2002, o município de Santos, em São Paulo, foi condenado pela Primeira Turma do STJ a indenizar Anna Espinhel Amorim, de 65 anos, em 200 salários-mínimos e pagar uma pensão mensal de um salário até os 70 anos. Ela sofreu um acidente causado por um buraco na rua. Segundo a vítima, não havia qualquer sinalização da falha no passeio, localizado em frente à própria prefeitura de Santos.

O relator do processo, ministro José Delgado, enfatizou que ?os tributos pagos pelos municípios devem ser utilizados, em contrapartida, para o bem-estar da população, o que implica, entre outras obras, a efetiva melhora das vias públicas, incluindo calçadas e passeios públicos?.

Antonio Mallet, coordenador-jurídico da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), ressalta que, ao sofrer um acidente na rua, o consumidor deve declarar no atendimento médico as causas do acidente.

? O registro médico é importante porque vai correlacionar as lesões com as condições do local do acidente. Testemunhas e fotos do local também servem de prova ? explica o advogado.

A lei municipal 3.367, em vigor desde janeiro de 2003, permite que as vítimas de acidente apresentem um requerimento de indenização à Prefeitura. O cidadão deve apresentar documento de identidade, boletim de ocorrência policial e laudo médico dos ferimentos. A lei determina que em 30 dias a Prefeitura analise o pedido de indenização.

? Somente em 2002 168 pessoas entraram na Justiça pedindo indenização por acidentes causados pela má conservação das ruas. Nada mais justo que o cidadão que paga seus impostos seja ressarcido pelo governo municipal, responsável pelo estado das ruas ? afirma o vereador Jorge Babu (PT-RJ), autor da lei municipal.

Consumidor deve tentar acordo antes de recorrer à Justiça

Mallet diz que é importante enviar um requerimento administrativo à Prefeitura para comprovar que houve tentativa de acordo, antes de recorrer à Justiça. O advogado alerta que o processo pode levar em média cinco anos para ser concluído, mas a Justiça pode ser o único caminho para que as vítimas de lesões graves tenham seus prejuízos inteiramente ressarcidos.

Lídia Souza da Silva também buscou a Justiça depois de ter caído em um buraco próximo à Central do Brasil. No acidente, ela fraturou a tíbia e o perôneo. O município, condenado na 3 Vara de Fazenda a pagar uma indenização de cem salários-mínimos, recorreu da decisão.

Mallet afirma que são inúmeros os exemplos de negligência do poder público que podem resultar em acidentes graves: bueiros sem tampa, enchentes causadas por falta de limpeza da tubulação, descargas elétricas originadas pela falta de isolamento adequado do equipamento de iluminação pública, buracos sem sinalização:

? Se for comprovada a irresponsabilidade do poder público, o consumidor deve exigir seus direitos. Defendi a causa de uma menor cujo pai morreu afogado por causa de uma enchente. Conseguimos comprovar no processo que todos os bueiros da rua onde ele sofreu o acidente estavam entupidos. Por causa do problema, no local se formou uma forte enxurrada. Ele saiu à rua e foi imediatamente arrastado pela força da água.

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1 Comentários

Carlos rep. comercial08/09/2012 17:03 Responder

CTB art. 254 IV e V = calçadas não são áreas de lazer, mas vias de trânsito, e pela lei da acessibilidade 10.098 devia ficar desobstruída; logo é responsabilidade da prefeitura que deve ser processada por danos materiais e morais, também por ceder, doar ou vender calçadas para espaços alcoólicos, e devido aos embriagados obstruírem calçadas pessoas são atropeladas na rua, também a poluição sonora que causa lesões de derrames a abortos é responsabilidade da prefeitura. CF art. 5º XI; CF art. 145 § 1º; art. 146 III, ?a? e CTN art. 32, 33,34 Sé é o bar ao lado que te obriga ouvir som pornô, fumaça, perturbação e sofrer desvalorização, etc. não pague mais IPTU pois você não é dono de sua casa.

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