Defesa do consumidor: Armadilhas do seguro contra desemprego

A proposta do lojista é irresistível: um seguro contra desemprego que quita o crediário ou as parcelas do cartão de crédito se o cliente perder o emprego.

Fonte: Jornal O Globo

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A proposta do lojista é irresistível: um seguro contra desemprego que quita o crediário ou as parcelas do cartão de crédito se o cliente perder o emprego. Só que, na hora de receber o benefício, o consumidor se vê às voltas com dificuldades e restrições que desconhecia na hora em que contratou o seguro. Além do crescente número de queixas, o Ministério Público (MP) do Rio também informou que vai investigar a comercialização desse tipo de seguro.

Felipe Ramos Peruzzi fez o seguro contra desemprego da Losango para garantir o pagamento do financiamento de um carro. Quando perdeu o emprego, a empresa disse que o seguro não estava cadastrado: 

Paguei durante um ano e, quando precisei, a Losango alegou que o seguro não constava no sistema.

A Losango informou que, após comprovar a adesão do leitor ao seguro, liberou a quitação de quatro parcelas, conforme o contrato.

Sindicato dos corretores questiona venda de seguros por lojas

O promotor Rodrigo Terra, da Promotoria de Defesa do Consumidor do MP, acredita que as empresas podem estar comercializando o produto de forma abusiva, pois transferem o risco da inadimplência, que é delas, para o cliente, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele explica que, como o seguro está vinculado ao pagamento do saldo devedor, a loja que o vende é, ao mesmo tempo, seguradora e beneficiária:

? Se é o consumidor quem contrata e paga o seguro, o correto é ele ser o beneficiário, recebendo o dinheiro e optando por pagar ou não a dívida. Vamos investigar e poderemos abrir um inquérito civil público se comprovarmos que a oferta deste tipo de seguro é abusiva.

Maria Luiza Rodrigues conta que contratou o seguro para seus dois cartões Fininvest, garantindo a quitação de saldo devedor de até R$ 2 mil. Quando ficou desempregada, ela acionou o seguro, mas não conseguiu quitar o saldo de R$ 900:

? Enviei toda a documentação solicitada e um mês depois recebi cartas de cobrança da Fininvest. De acordo com a seguradora, a financeira havia informado que meu saldo não era devedor. Já a Fininvest disse que a seguradora não tinha entrado em contato.

A Fininvest argumenta que Maria Luiza só havia feito seguro para um dos cartões. Segundo a financeira, o seguro só cobre indenizações relativas ao cartão para o qual foi contratado, por haver limites de crédito e saldos independentes. Mas a Fininvest informa que, por entender que a cliente não havia compreendido esse mecanismo, concedeu o direito de uso da apólice de seguro para os dois cartões.

Para Diógenes Donizete, técnico do Procon de São Paulo, a falta de informações na venda do produto traz prejuízos aos consumidores:

? Nem sempre o consumidor tem acesso às condições gerais da apólice antes de contratar o seguro. Por desconhecer as regras, ele pode perder o direito ao benefício.

Segundo Donizete, um dos problemas é que esse tipo de seguro é vendido a qualquer consumidor.

? A loja não se preocupa, por exemplo, em verificar se o cliente tem carteira assinada. Ela vende o seguro e só depois é que o consumidor descobre que, nesse caso, só tem cobertura para morte e invalidez ? diz o técnico do Procon-SP, ressaltando que a loja é solidariamente responsável em caso de problemas com o seguro, já que vende o produto.

O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado do Rio, Henrique Brandão, também questiona a forma como esse tipo de seguro está sendo comercializado:

? O comércio está avançando sobre um setor que não domina. Uma vendedora não está preparada para atender a um consumidor e explicar as regras de um seguro.

Magno Schader reclama que levou dois meses para liberar seu seguro contra desemprego feito na C&A.

? A funcionária me disse que em até 20 dias o dinheiro estaria disponível. Mas no mês seguinte fui surpreendido com um telegrama da seguradora informando que meu seguro havia sido cancelado.


A C&A informa que o seguro foi pago ao leitor. O técnico do Procon-SP lembra que a empresa tem de comprovar o cancelamento por meio de um documento assinado pelo cliente.

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2 Comentários

Alexandre Pires Consultor de Seguros02/12/2004 1:40 Responder

Todo e qualquer contrato de seguro deve ter, obrigatóriamente, a intermediação de um Corretor de Seguros pois é o único profissional habilitado para tal. Incidentes como este do seguro desemprego igualam-se aos seguros vendidos através de agências bancárias nas quais, em troca de um novo limite de crédito, liberação de financiamentos enfim, de pequenos favores bancários, os correntistas adquirem, numa execrável ação de venda casada - proibida pelo CDC - várias apólices de seguros e, na imensa maioria das vezes, sequer sabem que os têm, para que servem e contra que indenizam. Qualquer que seja o interesse a proteger, ao contratar um seguro, seja na modalidade que for, procure SEMPRE um Corretor de Seguros devidamente habilitado e registrado na SUSEP (peça para exibir sua carteira, se tiver dúvidas ligue para a SUSEP ou para o Sindicato) mas, jamais, contratem um seguro sem o apoio do citado profissional.

MAARCOS JOSÉ COSTA universitário - DIREITO02/12/2004 15:28 Responder

Quanto ao assunto seguro, de forma geral teríamos que rever diversos aspectos: - melhor especialização de profissionais na área jurídica para analisar/julgar tais parâmetros; - proibição e efetiva punição das chamadas vendas casadas principalmente pelas instituições bancárias/financeiras; - melhor qualificação do pessoal que trabalha nas Seguradoras. - Corretores, mais qualificados se possível com estabelecimento de certificações anuais para a exercício de suas atividades. Marcos Costa

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