Defesa do casal Nardoni diz que vai recorrer de júri popular

Apesar de não ter sido notificado oficialmente, advogado confirmou decisão. Determinação da Justiça deve ser publicada no Diário Oficial esta semana.

Fonte: G1

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Apesar de não ter sido notificado oficialmente, advogado confirmou decisão. Determinação da Justiça deve ser publicada no Diário Oficial esta semana.

A defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá afirmou na manhã desta segunda-feira (3) que irá recorrer da decisão do 2º Tribunal do Júri de Santana que leva os réus a júri popular. Segundo o advogado Marco Polo Levorin, a defesa ainda não foi informada oficialmente ? a decisão não foi publicada no Diário Oficial. ?Nós apenas vamos tomar ciência quando ela for publicada no Diário Oficial. Se houver publicação, vamos recorrer?, afirmou Levorin ao G1.

A decisão do Tribunal de Justiça foi tomada na última sexta-feira (31) e mantém os dois presos até o julgamento. Alexandre e Anna Carolina são acusados da morte da filha Isabella, de 5 anos. Os dois estão presos em Tremembé, no interior de São Paulo. A menina teria sido jogada do sexto andar do Edifício London, onde a família morava, em 29 de março de 2008.

A partir da publicação oficial, a defesa terá cinco dias para recorrer. De acordo com Levorin, não há provas concretas que possam levar os dois ao júri popular. ?O que nós vemos no processo, com várias irregularidades, são provas que tornam a acusação muito insubsistente. Não há nenhuma prova testemunhal que tenha presenciado os fatos e também não existe nenhum fundamento para as observações da denúncia. Eles não deveriam ir a júri popular?, explicou o advogado.

Segundo Levorin, a defesa também contesta a acusação de que Isabella teria sido esganada por Anna Carolina. ?Houve sim uma embolia, que decorreu da queda. Os ossos fraturaram, houve liberação de gordura, causando obstrução das vias e asfixia. Não foi mecânica, com mãos?, afirmou.

O advogado informou não saber se seus clientes já foram informados da decisão. ?Não estive com eles neste fim de semana, nem sei se os outros advogados estiveram?. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, a decisão deve ser publicada ainda esta semana no Diário Oficial.

Prazos

O chamado recurso em sentido estrito suspende o júri até a análise do pedido por uma câmara de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo Sergey Cobra Arbex estima que a câmara, composta por três magistrados, leve, pelo menos, cinco meses para julgar o recurso.

Caso o Tribunal de Justiça confirme a sentença da primeira instância, o julgamento pode ser marcado sem a necessidade de aguardar por outros possíveis recursos em instâncias superiores. Se o Tribunal de Justiça entender que o pai e a madrasta de Isabella devem ser submetidos a júri, o juiz tem um prazo de seis meses para marcar o julgamento.

Promotoria

O promotor Francisco Cembranelli disse que já esperava pela determinação. ?É uma decisão que já era esperada, o processo está muito bem fundamentado?, disse. Na visão do promotor, o casal deve ser julgado no próximo ano. ?Se recorrerem, o julgamento só ocorreria no segundo semestre de 2009. Sem ele, no início do ano, até março?, disse.

Cembranelli apresentou denúncia à Justiça em maio, acusando o casal pelo crime de homicídio doloso triplamente qualificado e também por fraude processual (alteração da cena do crime).

Segundo a versão da polícia, Isabella teria sido agredida no carro de Alexandre, antes de chegar ao apartamento. Convocada pela Promotoria, uma perita criminal confirmou, em depoimento na Justiça, que o sangue encontrado no automóvel era de Isabella. A defesa do casal nega a versão e sustenta que pai e madrasta não têm qualquer envolvimento com o crime.

Entenda o júri popular

Como o próprio nome diz, o júri é formado por representantes do povo, ou seja, pessoas que foram escolhidas aleatoriamente e que podem ter as mais variadas profissões, contanto que tenham 18 anos ou mais. Segundo o advogado Sergey Cobra Arbex, especialista em direito criminal, o júri popular julga crimes contra a vida, como assassinato e infanticídio.

De início, são selecionados 25 jurados. Entre eles, são sorteados apenas sete, que formarão o chamado júri popular. Durante o julgamento, os membros do júri ouvem a defesa, a acusação e as testemunhas. Eles podem fazer perguntas ou até pedir para rever as provas.

Ao fim do julgamento, o juiz pergunta aos jurados se todos entenderam tudo. ?Um jurado não pode ficar com dúvidas?, diz Arbex. Depois, os sete devem responder aos questionamentos do juiz, que geralmente dizem respeito ao acontecimento ou não do crime, à identificação do autor e se o réu é culpado ou não, entre outras perguntas. Do início ao fim do processo, os membros do júri permanecem incomunicáveis e só estão liberados após o veredicto do juiz e o fim do julgamento.

Palavras-chave: Nardoni

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1 Comentários

João Henrique Amancio Fernandes Gerente de Logistica e Academico em Direito04/11/2008 19:22 Responder

A matéria sobre contêm alguns erros, pois com a mundaça em agosto do rito do tribunal do jurí a idade mínima para se fazer parte do conselho de sentença é de 18 anos e, o numero inicial de convocados passou para 25 pessoas.

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