Defesa de Pedro Henry apresenta novo recurso e alega que Supremo ?estava com um ministro a menos?

Embargos infringentes levam a uma nova análise dos crimes e que podem reverter condenações de réus considerados culpados por margem apertada

Fonte: EBC Notícias

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Advogado José Alvares, que defende o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), mensaleiro condenado a sete anos e dois meses de prisão, recorreu aos embargos infringentes e apresentou um novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (11).


Os embargos infringentes levam a uma nova análise dos crimes e que podem reverter condenações de réus considerados culpados por margem apertada (ao menos quatro votos a favor).


Henry foi condenado por sete votos contra três nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O advogado pede para que a Corte considere o recurso mesmo com três votos porque o plenário tinha um ministro a menos.


Até o final desta tarde de segunda-feira (11) o STF recebeu 15 embargos infringentes no processo do mensalão. Termina às 19h desta segunda o prazo para apresentação do recurso no protocolo do Supremo ou meia-noite para enviar eletronicamente pelo site.


Dos 15 recursos apresentados, 11 são de réus que têm direito a infringentes, ou seja, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis em pelo menos uma condenação.


Além de Henry, mesmo sem ter tido quatro votos a favor pela absolvição, os deputados Valdemar Costa Neto, Vinícius Samarane (ex-Banco Rural) e Rogério Tolentino (grupo de Marcos Valério), também representaram por novos recursos.


Nesses casos, o STF vai decidir se aceita ou não o recurso.


Embargos infringentes


Em setembro passado o ministro Celso de Mello desempatou a disputa e decidiu que os 12 réus do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) terão direito a usar um recurso chamado embargo infringente, que garante novo julgamento para as condenações. O placar final foi de 6 a 5.


Votaram a favor dessa possibilidade os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Foram contra Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.


Deste modo, a maioria dos ministros entendeu que o artigo 333 do Regimento Interno do STF, que prevê o cabimento deste tipo de recurso, está em pleno vigor.

Palavras-chave: mensalão embargos infringentes

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